IMPOSTO DE RENDA SOBRE CONTRIBUIÇÃO EXTRAORDINÁRIA
STF – 01/03/2018 Em julgamento dia 26/02/2018, o Ministro Roberto Barroso negou provimento ao recurso da União, mantendo decisão do TRF4/RS que determinou a inclusão dos valores pagos por participante da Fundação Banrisul referente aporte/equacionamento/déficit na base de cálculo para dedução do Imposto de Renda, entretanto, não há repercussão geral pois trata-se de matéria infraconstitucional. …