Incompetência da Justiça do Trabalho para julgar matérias de previdência privada complem entar
O Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu, em caráter vinculante, que a competência para julgar o benefício de previdência complementar, mesmo que seja dirigida apenas contra o empregador, é da Justiça Comum, e não dá Justiça do Trabalho. Ou seja, não há nenhuma dúvida: quando se trata de previdência privada complementar, não importa a origem, a …