A Forluz, fundo de pensão dos funcionários da Cemig, obteve sentença favorável da Justiça à manutenção do artigo 57 do Regulamento do Plano A, que é questionado pelo órgão supervisor, a Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) e pela patrocinadora, a Cemig. O artigo, de 1997, determina que o equacionamento de déficits deve ser bancado exclusivamente pela patrocinadora, sem aportes dos participantes.
Thank you for reading this post, don't forget to subscribe!A Previc havia questionado esse artigo, alegando que contraria a Emenda Constitucional 20/1998 e a Resolução CGPC 26, que estabelecem a paridade entre patrocinadoras e participantes. Em razão desse questionamento a Forluz entrou com ação na Justiça Federal de Brasília, que no último domingo (30/05) emitiu sentença favorável à fundação.
Em sua decisão, o juiz Renato Coelho Borelli, da 9ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal, destacou que, conforme determina o artigo 54 da Lei 9.784/1999, a Previc tinha um prazo de cinco anos para solicitar alterações. No entanto, a primeira contestação feita pelo órgão com relação ao assunto ocorreu somente em 2014, 17 anos após a criação do plano. No entendimento do juiz, o órgão supervisor perdeu o direito a questionar a validade do artigo e, portanto, não há possibilidade de revisão. A decisão foi tomada em primeira instância e, desta forma, ainda está sujeita a recurso.
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