EFPC não podem ser equiparadas a instituições financeiras
Artigo elaborado pelo Professor da PUC-SP, Wagner Balera, e pelo mestre e doutorando Fabiano Silva, argumenta que as Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPCs) possuem regulação própria, definida pelo Art. 202 da Constituição Federal e pelas Leis Complementares 108 e 109/2001. “Os fundos de pensão possuem regulação própria e não podem ser equiparados a instituições …