Texto original previa elevar alíquota para pelo menos 14% e, ainda, uma taxa adicional em caso de rombo nos sistemas
Geralda Doca
Thank you for reading this post, don't forget to subscribe!14/06/2019 – 17:43 / Atualizado em 14/06/2019 – 18:05
O relator da reforma da Previdência, deputado Samuel Moreira (PSDB-SP) Foto: Jorge William / Agência O Globo
BRASÍLIA – As mudanças feitas pelo relator dareforma da Previdência , deputado Samuel Moreira (PSDB-SP), na proposta enviada pelo governo ao Congresso acaba com as possibilidades de estados e municípios reequilibrarem seus sistemas próprios de previdência.
Moreira retirou a obrigatoriedade – que existia no texto original – de governadores e prefeitos criarem contribuições temporárias extraordinárias para participantes e patrocinadores para solucionar o déficit de seus regimes – conforme já acontece com os fundos de pensão das estatais.
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Ele também retirou da proposta a exigência para os entes com rombos nos planos de aposentadoria ampliassem a alíquota de contribuição para o mínimo de 14% (mesmo percentual dos servidores da União), num prazo de 180 dias.
O relator também deixou de fora da reforma uma medida que permitiria ao governo federal rejeitar pedido de benefício assistencial para quem tem renda, ainda que informal e patrimônio superior a R$ 98 mil. Para especialistas, mesmo que o Benefício de Prestação Continuada (BPC) fosse excluído das mudanças, conforme consta no parecer, a aferição da renda familiar deveria ter sido mantido para evitar fraudes e desvio do foco das políticas públicas.
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A justificativa do relator para não incorporar no seu parecer o regime de capitalização, defendido pela equipe econômica, também foi criticada. Moreira disse no voto que o modelo não seria adequado "para um país cujos trabalhadores têm baixos rendimentos, além de ter elevado custo de transição". O ministro da Economia, Paulo Guedes, disse, nesta quinta-feira, que os parlamentares abortaram a Nova Previdência.
Reforma da Previdência: entenda a proposta em 22 pontos
Por que a reforma é necessária?
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Em 2018, o rombo da Previdência (INSS) foi de R$ 194 bilhões. O país está envelhecendo rapidamente e é um dos poucos do mundo a não exigir idade mínima. Conheça as mudanças previstas na reforma da Previdência do presidente Bolsonaro e mantidas pelo relator Samuel Moreira (PSDB-SP). Calcule aqui quanto tempo falta para se aposentar pela proposta.
Quais são as principais mudanças?
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O texto prevê idade mínima para se aposentar, de 65 anos para homens e 62 para mulheres. As regras valerão para quem ainda não começou a trabalhar. Quem já está trabalhando e contribuindo para o INSS ou no setor público terá regras de transição. Haverá mudanças também para professores e outras categorias especiais.
Quando as mudanças entram em vigor?
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Depende da votação no Congresso. O parecer do relator Samuel Moreira (PSDB-SP) será votado na Comissão Especial e, depois, vai a plenário. Como é uma mudança na Constituição, o projeto precisará ser aprovado em dois turnos na Câmara por pelo menos 308 votos (3/5 da Casa). Depois vai ao Senado, também precisando de votação em dois turnos.
Como será a idade mínima?
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Será de 65 (homens) e 62 (mulheres). Poderá se aposentar quem contribuir por 35 anos (homens) e 30 anos (mulheres) para a Previdência. Na transição, para quem já trabalha, a idade mínima subirá aos poucos. Começa em 61 (homens) e 56 (mulheres) e terá acréscimo de 6 meses por ano. Em 2021, por exemplo, será de 62 (homens) e 57 (mulheres).
Quais as regras de transição?
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Quem já contribui para a Previdência terá regras de transição.No INSS, haverá 3 opções: por sistema de pontos e por tempo de contribuição (respeitando idade mínima). Quem está perto de se aposentar, poderá ainda pagar um pedágio. O relator Samuel Moreira (PSDB-SP) quer criar uma 4ª regra. A aposentadoria por idade existente hoje terá critérios de transição.
Transição pelo sistema de pontos
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Similar ao atual sistema 86/96. O trabalhador tem de somar idade e tempo de contribuição e precisa ter contribuído por 30 anos (mulheres) e 35 anos (homens). Em 2019, poderá se aposentar aos 86 pontos (mulheres) 96 pontos (homens). A tabela sobe um ponto a cada ano, até chegar aos 100 para mulheres e 105 para homens.
Transição por tempo de contribuição
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É preciso ter contribuído por 30 anos (mulheres) e 35 anos (homens) e cumprir uma idade mínima que vai subindo aos poucos, até chegar aos 62 anos (para mulheres) e 65 anos (para homens). A idade mínima começa aos 56 anos (mulheres) e 61 anos (homens) em 2019. E sobe seis meses por ano.
Como funciona o pedágio?
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Para quem está a dois anos de se aposentar por tempo de contribuição pelas regras atuais, será possível pedir aposentadoria pagando “pedágio” de 50%. Se faltar um ano pelas regras atuais, a pessoa terá de trabalhar por um ano e meio (1 ano + 50%). Se faltarem dois anos, terá de ficar no mercado por 3 anos.
O que muda na aposentadoria por idade?
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Mulheres se aposentarão aos 62 anos, e não mais aos 60. Para os homens, 65. Em vez de 15 anos de contribuição, para os homens serão exigidos 20 anos. O relator manteve 15 anos para as mulheres.Mas haverá regras de transição e uma “escada” para elevar idade e tempo de contribuição, até chegar a 62 anos para mulheres em 2023.
O que muda para os funcionários públicos?
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Servidores também serão submetidos a regras de transição,mas com pontos de partida diferentes. A transição será diferente para os funcionários mais antigos, que ingressaram antes de 2003. O relator Samuel Moreira (PSDB-SP) deve criar uma nova regra combinando idade e um pedágio sobre o tempo de contribuição.
Servidores estaduais serão afetados?
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A proposta enviada pelo presidente Jair Bolsonaro abrangia também servidores estaduais e municipais. O relator Samuel Moreira (PSDB-SP), porém, retirou estados e municípios da reforma da Previdência no seu parecer.
O que muda nas pensões?
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Pensão por morte não será mais 100% do valor do benefício. Será de 50% mais 10% por dependente. Se a família for uma viúva com dois filhos, por exemplo, o benefício será de 80% (50%+10% para a viúva, além de 10% por cada filho). Quando o dependente atingir a maioridade, sua parcela da pensão deixará de ser paga.
Será possível acumular benefícios?
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Quando houver acúmulo, o benefício de menor valor terá um corte, escalonado por faixa de renda. Professores e médicos poderão acumular duas aposentadorias em regimes diferentes (previdência estadual e federal, por exemplo). Mas ficam sujeitos a cortes no acúmulo de aposentadoria com pensão.
Como será calculada a aposentadoria?
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Só receberá integralmente (até o teto do INSS) quem contribuir por 40 anos. Com 20 anos, 60% do valor. A cada ano a mais de contribuição, há acréscimo de 2%, até 100% aos 40 anos. Mas será mantido o piso de um salário mínimo. O cálculo do benefício vai mudar: será considerada a média de todas contribuições, sem descartar as 20% menores.
Como serão as alíquotas de contribuição?
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O desconto mensal para a Previdência vai mudar. No INSS, os percentuais serão de 7,5% a 14% e serão progressivas, como no IR, com cada fatia do salário pagando uma alíquota. Quem ganha acima do teto do INSS vai contribuir só até a parte do salário que fica dentro do limite. Para o servidor, as alíquotas vão de 7,5% a 22%, também progressivas.
Militares entram na reforma?
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O sistema dos militares não está na Constituição, por isso não entra nesta reforma da Previdência. O governo enviou um outro projeto de lei para mudar o sistema das Forças Armadas que prevê, ao mesmo tempo, uma reestruturação na carreira dos militares, com aumento de gratificações.
O que muda em benefícios assistenciais?
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O relator vai retirar de seu parecer a mudança nos benefícios assistenciais (BPC). Continuará valendo a regra atual: quem tem mais de 65, não recebe nenhum benefício e cuja renda familiar é inferior a 1/4 do salário mínimo (atualmente, R$ 294,50) tem direito ao BPC, no valor de um salário mínimo (hoje em R$ 998).
O que muda nas aposentadorias rurais?
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O relator vai retirar de seu parecer a mudança na aposentadoria rural.Com isso, seguem valendo as regras atuais: idade mínima de 60 anos para homens e 55 anos para mulheres, com comprovação de pelo menos 15 anos de atividade no campo.
Haverá regime de capitalização?
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A capitalização, no qual o trabalhador poupa hoje para financiar sua aposentadoria no futuro, estava prevista na proposta do governo. Seria adotada para quem ainda não ingressou no mercado de trabalho. Mas o relator retirou a capitalização do seu parecer.
Podem haver mudanças no futuro?
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A proposta do governo previa retirar da Constituição algumas regras previdenciárias, facilitando mudanças no futuro. Líderes partidários pressionaram para manter todas as regras na Constituição, e o relator Samuel Moreira (PSDB-SP) alterou o projeto do governo para evitar a “desconstitucionalização” da Previdência.
O que pode acontecer com os estados?
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O relator retirou os estados e municípios da reforma. Mas a inclusão dos governos regionais pode ser feita por emenda, durante a votação da reforma no plenário da Casa. Além disso, governadores poderão apresentar nas suas próprias assembleias propostas para alterar os regimes previdenciários locais.
Como é em outros países?
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Na América Latina, somente o Brasil e o Equador não exigem idade mínima para a aposentadoria. Na Europa, só a Hungria. A maioria dos países adotou pisos de 60 anos para cima. Na União Europeia, até o ano que vem, apenas sete países terão idade mínima inferior a 65 anos.
Previdência: relator retira obrigação de contribuição extra de servidores estaduais para cobrir déficit – Jornal O Globo
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