O Superior Tribunal de Justiça (STJ) começou a discutir na última quarta-feira (12/06) qual a instância competente para julgar o ressarcimento de prejuízos decorrentes da desvalorização dos ativos da Petrobras após a Operação Lava Jato quando há participação da União nos debates. A ação envolve fundos e acionistas estrangeiros da Petrobras, que defendem o uso da arbitragem, contra a empresa e a União, que alega que o tema deve ser discutido na Justiça.
Thank you for reading this post, don't forget to subscribe!No julgamento do Conflito de Competência 151.130, que ocorre na Segunda Seção, a União defendeu que, como acionista controladora da Petrobras, não estaria submetida ao artigo 58 do estatuto social da estatal que prevê o instrumento de resolução de conflitos. Em sustentação oral, a Advocacia-Geral da União afirmou que não se furta da discussão, mas considera que o debate deve ser feito no Judiciário.
A ministra Nancy Andrighi, relatora do caso no STJ, conheceu o conflito e votou a favor da competência do tribunal arbitral. Para ela, não há qualquer óbice para que a administração pública seja submetida ao julgamento arbitral. Ainda, segundo a ministra, uma série de leis autorizam a participação da União nesse tipo de julgamento.
Em seu voto, Nancy destacou que o mesmo dispositivo do estatuto social da Petrobras prevê que disputas entre acionistas devem ser resolvidas pela arbitragem.
Após o voto da relatora o ministro Luis Felipe Salomão destacou que a ação era complexa e pediu vista.
STJ discute quem deve julgar ressarcimento a acionistas da Petrobras
https://www.jota.info/jotinhas/stj-ressarcimento-acionistas-petrobras-13062019
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