Artigo: Postergar ou não o equacionamento de déficits de 2021? Eis a questão…
Como amplamente divulgado, em julho/2021 o Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC) aprovou a resolução nº 55/2022, permitindo, em caráter excepcional, a postergação até 31/12/2023 do equacionamento do déficit acumulado de 2021, desde que incorpore o resultado acumulado do exercício de 2022. O conteúdo dessa resolução esteve fundamentado na premissa do caráter conjuntural do déficit …