A Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) aprovou a Resolução Previc nº 15, de 20 de setembro de 2022, que dispõe sobre o requerimento de licenciamento e a operacionalização da retirada de patrocínio e da rescisão unilateral de convênio de adesão, no âmbito do regime de previdência complementar operado pelas entidades fechadas de previdência complementar.
Thank you for reading this post, don't forget to subscribe!A resolução foi objeto da Consulta Pública 01/2022, que contou com contribuições da sociedade civil, e está sendo editada para regulamentar a Resolução CNPC n° 53, de 10 de março de 2022, aprovada pelo Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC).
A Resolução 15, que entra em vigor em 1º de outubro de 2022, segundo a Previc buscou oferecer apenas diretrizes de natureza procedimental, relacionadas à apresentação de requerimento de licenciamento de retirada de patrocínio e de rescisão unilateral de convênio de adesão, sem alterar, reduzir ou ampliar qualquer comando exarado pela Resolução editada pelo CNPC. Veja na íntegra a Resolução Previc nº 15
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