Para STJ, Justiça comum deve julgar verbas alheias ao contrato previdenciário
O Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisão da ministra Nancy Andrighi, reconheceu a competência da Justiça comum na análise dos julgamentos de verbas não constantes no contrato previdenciário. A magistrada descartou a necessidade de tramitação na Justiça do Trabalho, como já havia se pronunciado o Supremo Tribunal Federal (STF). A ação discutia a inclusão …
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