Para STJ, Justiça comum deve julgar verbas alheias ao contrato previdenciário

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisão da ministra Nancy Andrighi, reconheceu a competência da Justiça comum na análise dos julgamentos de verbas não constantes no contrato previdenciário. A magistrada descartou a necessidade de tramitação na Justiça do Trabalho, como já havia se pronunciado o Supremo Tribunal Federal (STF).

Thank you for reading this post, don't forget to subscribe!

A ação discutia a inclusão da CTVA (Complemento Temporário Variável Ajuste de Mercado) na composição do salário de participação, com os devidos reflexos no cálculo de benefício de complementação de aposentadoria.

A Funcef, em recurso ao STJ, demonstrou não existir controvérsia no reconhecimento de relação empregatícia ou pagamento de verbas no contrato de previdência complementar fechada, como havia decidido ministra Nancy Andrighi anteriormente. A Fundação esclareceu que se tratava da integração de verba para formação de reserva matemática e poupança e a majoração de benefício previdenciário.

Para STJ, Justiça comum deve julgar verbas alheias ao contrato previdenciário

http://www.investidorinstitucional.com.br/sessoes/inteligencia/legal/34507-para-stj-justica-comum-deve-julgar-verbas-alheias-ao-contrato-previdenciario.html

INTELLIGENTSIA DISCREPANTES

Não perca nossas informações!

Não fazemos spam! Leia nossa política de privacidade para mais informações.