FIDC Trendbank – PETROS não comprova na Justiça e processo é extinto
Processo 0218735-31.2019.8.19.0001 S E N T E N Ç A Pretende a parte autora a intimação dos réus para fins de interrupção da fluência do prazo prescricional com relação ao ajuizamento de ação de exigir reparação civil pela eventual irregular aprovação, pelos Requeridos, de investimentos realizados pela PETROS no Fundo de Investimentos em Direitos Creditórios …