FIP MULTINER e outros ressarcimentos à FUNCEF – Assistente de Acusação MPF


Conforme noticiado nesta segunda-feira, o MPF protocolou três ações penais na Justiça Federal, relativas ao investimento efetuado no FIP Multiner por diversos fundos de pensão, no período de 2009 a 2014, totalizando um montante de R$1,05 bilhão em recursos aplicados, dos quais R$189 milhões efetuados pela FUNCEF. A relação de entidades, e respectivos percentuais proporcionais investidos, segue abaixo:

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PETROS – 24%
POSTALIS – 19%
FUNCEF – 18%
INFRAPREV – 13%
REFER – 12%
FACEB – 3%
METRUS – 1%
REGIUS – 0,85%
CAPAF – 0,5%
ELETRA – 0,4%
OUTROS – 8,25%

O pedido de reparação efetuado pelo MPF, no bojo da ação penal ora proposta, alcança o montante de R$3,1 bilhões, e pela proporção acima mencionada, caberia à FUNCEF o valor de R$650 milhões, por reparações de perdas e danos causados à entidade e seus participantes.

Nesse momento, os pedidos de reparação efetuados pelo MPF, com destinação específica à FUNCEF, já superam os R$2,5 bilhões, no âmbito das seis ações penais propostas pelo MPF no âmbito da Operação Greenfield, sendo as outras cinco abaixo indicado:

AÇÕES PENAIS CRIMINAIS:

FIP CEVIX – PROCESSO 0023307-07.2017.4.01.3400

FIP ENSEADA/GRADIENTE – PROCESSO 1005186-74.2018.4.01.3400

FIP RG ESTALEIROS – PROCESSO 1019222-24.2018.4.01.3400

SALAS DO ED. OAB/DF – PROCESSO 1023258-12.2018.4.01.3400

FIP GLOBAL EQUITY – PROCESSO 1001842-51.2019.4.01.3400

Considerando a celebração do Acordo de Leniência com o grupo J&F em 2017, destinando à FUNCEF e PETROS o montante de R$1,75 bilhões, e que em decorrência não será proposta ação penal para o caso envolvido (FIP FLORESTAL), ainda restam três investimentos para a conclusão dos trabalhos do escopo original da Operação Greenfield:

FIP OAS Empreendimentos; que possui somente a FUNCEF como investidor, no montante de R$200 milhões;

FIP SONDAS; no qual a FUNCEF aplicou 1,385 bilhão, pela proporção de 17,65% do capital investido no FIP;

INVEPAR; no qual a FUNCEF investiu R$1,25 bilhão, pela proporção de 24% aproximadamente, juntamente com PETROS e PREVI.

Além dos pedidos de reparação acima mencionados, no caso das ações penais, os pedidos de sanção incluem penas de prisão de até 12 anos e pagamento de multas, pela prática de crimes contra o sistema financeiro, conforme previsto na Lei 7492/1986, em virtude de indícios de práticas de gestão temerária, fraudulenta, apropriação indébita e emissão de títulos e valores mobiliários, sem o respectivo lastro ou garantias suficientes.

A FUNCEF tem atuado como assistente de acusação do Ministério Público Federal desde 2016, e providencia todo o conjunto de documentos e provas necessários à instrução desses processos, inclusive as análises promovidas no âmbito das Comissões Temporárias de Apuração – CTA.

Manteremos o acompanhamento e os esforços necessários à manutenção e ampliação das equipes dedicadas integralmente aos trabalhos da FT Greenfield, visando a celeridade das investigações ainda em andamento e a oferta das denúncias remanescentes, de forma a viabilizar as reparações devidas à FUNCEF e ao seu conjunto de participantes.

Estamos à disposição para outros esclarecimentos.

Augusto Miranda
Diretor FUNCEF

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