AÇÃO COLETIVA COMPERJ – HORAS IN ITINERE
Considerando a ausência de documentos e as inconsistências dos cálculos apresentados pela Petrobrás, que foram devidamente impugnados pelo sindicato, o Juiz da Vara do Trabalho de Itaboraí, após a realização de audiência de conciliação, determinou a apuração de valores através de perícia contábil. Segue cópia da decisão: despacho comperj.pdf
Você precisa fazer login para comentar.