AÇÃO COLETIVA COMPERJ – HORAS IN ITINERE

Considerando a ausência de documentos e as inconsistências dos cálculos apresentados pela Petrobrás, que foram devidamente impugnados pelo sindicato, o Juiz da Vara do Trabalho de Itaboraí, após a realização de audiência de conciliação, determinou a apuração de valores através de perícia contábil. Segue cópia da decisão:

Thank you for reading this post, don't forget to subscribe!

despacho comperj.pdf

INTELLIGENTSIA DISCREPANTES

Não perca nossas informações!

Não fazemos spam! Leia nossa política de privacidade para mais informações.