A Receita Federal fixou entendimento de que contribuição extraordinária para previdência fechada NÃO é dedutível para cálculo do IRPF
Segundo a Receita Federal do Brasil – RFB, em entendimento estabelecido na Solução de Consulta – Cosit no 354 de 02.07/2017, as contribuições extraordinárias, ou seja, aquelas que se destinam ao custeio de déficit, serviço passado e outras finalidades não incluídas na contribuição normal, não são dedutíveis da base de cálculo do Imposto sobre a …
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