Justiça reverte liminar suspendendo cobrança para plano de equacionamento da Funcef

A Justiça reverteu, em segunda instância, a decisão da 1ª Vara Federal de Brasília que suspendeu a cobrança da contribuição estabelecida no plano de equacionamento 2014 para o REG/Replan Saldado. A decisão favorável à Funcef foi proferida pelo desembargador da 5ª Turma do Tribunal Regional da 1ª Região, em ação judicial movida pela Associação dos Economiários Aposentados do Paraná (AEA/PR).

Thank you for reading this post, don't forget to subscribe!

A fundamentação da decisão do desembargador do TRF1, idêntica àquela que reestabeleceu a contribuição extraordinária para os associados da ANIPA, foi no sentido de manter a solvência dos compromissos previstos para o REG/Replan Saldado. Com essa decisão, a Fundação fica autorizada a retomar aos descontos do equacionamento, inclusive dos meses em que se determinou a suspensão dessa obrigação prevista em legislação e no contrato previdenciário, explica o gerente jurídico da Funcef, Paulo Chuery. O deficit do REG/Replan Saldado, que está sendo equacionado desde 1º de maio de 2016, soma R$ 2,2 bilhões em valores corrigidos, correspondente ao percentual de 2,78% ao mês incidente sobre o benefício saldado.

Outra ação — A Associação Nacional dos Beneficiários do REG/Replan (ANBERR) ajuizou uma medida judicial de exibição de documentos, com a finalidade de obter cópia dos dados cadastrais dos participantes ativos, pensionistas e aposentados do REG/Replan. Isso inclui a avaliação e nota técnica atuarial do plano, além da carteira de investimentos dos últimos cinco anos, demonstrativos das políticas de investimentos, manifestação do Conselho Fiscal e atas do Comitê de investimento.

A sentença proferida pelo juízo de primeira instância julgou improcedentes os pedidos, aplicando o entendimento do Supremo Tribunal Federal de ser necessária a autorização expressa de cada associado para a proposição de ações por entidades associativas, sendo insuficiente a permissão estatutária genérica ou em assembleia geral. Embora a ANBERR tenha recorrido da decisão proferida pelo juízo da Vara do Rio Grande do Sul, o tribunal manteve a íntegra da decisão, com placar de 3 votos a 3, por ter sido pautada em julgamento do STF proferido em repercussão geral nos recursos extraordinários (RE) 612043 e 573232, ficando evidente que a parte apelante não possui legitimidade ativa para ajuizar ação em nome dos participantes, explicou Paulo Chuery.

http://www.investidorinstitucional.com.br/index.php/br/investidoronline/31506-justica-reverte-liminar-suspendendo-cobranca-para-plano-de-equacionamento-da-funcef.html

INTELLIGENTSIA DISCREPANTES

Não perca nossas informações!

Não fazemos spam! Leia nossa política de privacidade para mais informações.


Descubra mais sobre Intelligentsia Discrepantes

Assine para receber nossas notícias mais recentes por e-mail.

Descubra mais sobre Intelligentsia Discrepantes

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continue reading