PREVIC recomenda às EFPC adoção de procedimentos internos em casos de destituição d e dirigentes

A PREVIC encaminhou às Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC), dia 8/9, o Ofício Circular nº 28/2026, com recomendações voltadas ao fortalecimento da governança e à observância do devido processo legal em casos de afastamento ou destituição de dirigentes estatutários.

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A iniciativa foi motivada pelo aumento, em 2026, de denúncias relacionadas a decisões de conselhos deliberativos envolvendo dirigentes indicados por patrocinadoras, escolhidos em processos seletivos ou eleitos por participantes e assistidos. Segundo a autarquia, as manifestações recebidas apontam, principalmente, possíveis falhas na garantia do contraditório e da ampla defesa, além da falta de segregação entre as instâncias responsáveis pela apuração, julgamento e recurso.

No documento, a PREVIC ressalta que a participação de representantes de participantes e assistidos nos órgãos de governança é uma garantia prevista na Constituição Federal e destaca a importância do cumprimento dos mandatos estatutários para promover estabilidade, previsibilidade e segurança jurídica na gestão das entidades.

Entre as recomendações, a autarquia orienta as EFPC a instituírem normas internas específicas para disciplinar processos que possam resultar em penalidades a membros dos órgãos estatutários, assegurando direitos como acesso aos autos, defesa, produção de provas, possibilidade de recurso e separação entre as instâncias de apuração e julgamento.

A PREVIC anunciou, também, que o Programa Anual de Fiscalização 2027 (PAF-2027) incluirá ação temática para avaliar as práticas adotadas pelas entidades sobre o tema. Além disso, o órgão solicitou o envio, em até dez dias, de informações sobre processos administrativos disciplinares em andamento relacionados ao afastamento ou à destituição de dirigentes.

https://www.gov.br/previc/pt-br/noticias/previc-recomenda-as-efpc-adocao-de-procedimentos-internos-em-casos-de-destituicao-de-dirigentes

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