A PREVIC encaminhou às Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC), dia 8/9, o Ofício Circular nº 28/2026, com recomendações voltadas ao fortalecimento da governança e à observância do devido processo legal em casos de afastamento ou destituição de dirigentes estatutários.
Thank you for reading this post, don't forget to subscribe!A iniciativa foi motivada pelo aumento, em 2026, de denúncias relacionadas a decisões de conselhos deliberativos envolvendo dirigentes indicados por patrocinadoras, escolhidos em processos seletivos ou eleitos por participantes e assistidos. Segundo a autarquia, as manifestações recebidas apontam, principalmente, possíveis falhas na garantia do contraditório e da ampla defesa, além da falta de segregação entre as instâncias responsáveis pela apuração, julgamento e recurso.
No documento, a PREVIC ressalta que a participação de representantes de participantes e assistidos nos órgãos de governança é uma garantia prevista na Constituição Federal e destaca a importância do cumprimento dos mandatos estatutários para promover estabilidade, previsibilidade e segurança jurídica na gestão das entidades.
Entre as recomendações, a autarquia orienta as EFPC a instituírem normas internas específicas para disciplinar processos que possam resultar em penalidades a membros dos órgãos estatutários, assegurando direitos como acesso aos autos, defesa, produção de provas, possibilidade de recurso e separação entre as instâncias de apuração e julgamento.
A PREVIC anunciou, também, que o Programa Anual de Fiscalização 2027 (PAF-2027) incluirá ação temática para avaliar as práticas adotadas pelas entidades sobre o tema. Além disso, o órgão solicitou o envio, em até dez dias, de informações sobre processos administrativos disciplinares em andamento relacionados ao afastamento ou à destituição de dirigentes.
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