Questionamentos sobre a cobrança de 30% do abono anual dos participantes da Petros.

📢 APETROS e GAEP publicam importante análise sobre a cobrança de 30% do abono anual dos participantes da Petros.

Thank you for reading this post, don't forget to subscribe!

A discussão envolve direitos de aposentados e pensionistas, transparência nas negociações e a necessidade de esclarecimentos sobre uma medida que continua produzindo efeitos financeiros para milhares de assistidos.

Confira a íntegra da análise:

FUP ACEITOU DESCONTO DE 30% NO ABONO ANUAL: PARTICIPANTES DA PETROS PODEM QUESTIONAR A MEDIDA NA JUSTIÇA

Proposta aprovada pela própria direção da FUP criou cobrança sobre o benefício anual de aposentados e pensionistas. Agora, é necessário investigar quem autorizou a negociação e se os direitos dos assistidos foram respeitados.

Em 13 de novembro de 2019, a FUP informou que seu Conselho Deliberativo aprovou uma proposta para o equacionamento dos déficits dos planos PPSP-R e PPSP-NR.

Entre as medidas estava uma cobrança:

> “Contribuição Extraordinária de 30% sobre o Abono Anual — 13º benefício — de todos os assistidos.”

A proposta foi construída por FUP, FNP, FTTNAA, FENASPE, Petros e Petrobras e aprovada em instâncias sindicais.

Na prática, aposentados e pensionistas passaram a perder 30% do abono anual para cobrir déficits da Petros, com previsão de duração até a quitação dos déficits ou o encerramento dos planos.

NÃO É APENAS UMA QUESTÃO SINDICAL

O abono anual é um benefício do plano de previdência complementar, não o 13º salário trabalhista.

A cobrança foi chamada de contribuição extraordinária, mas o efeito é direto: redução de 30% do valor recebido.

A LEI PERMITE EQUACIONAMENTO, MAS IMPÕE LIMITES

A Lei Complementar nº 109/2001 prevê que déficits sejam divididos entre patrocinadores, participantes e assistidos.

Mas surge uma questão importante:

Uma cobrança de 30% por tempo indeterminado é contribuição extraordinária ou redução permanente do benefício?

QUEM AUTORIZOU A FUP A NEGOCIAR ESSE DIREITO?

Muitos aposentados:

• não eram mais empregados;

• não participaram da negociação;

• não autorizaram desconto no benefício;

• não deram mandato para renúncia de direitos.

A representação sindical não equivale, por si só, a autorização ilimitada para reduzir benefícios individuais.

O QUE PRECISA SER INVESTIGADO

Devem ser apresentados:

• atas e documentos da negociação;

• estudos atuariais;

• pareceres jurídicos;

• critérios utilizados para definição do percentual de 30%;

• aprovações da Petros, patrocinadoras e PREVIC;

• prazo previsto da cobrança;

• medidas adotadas contra os responsáveis pelos déficits.

A COBRANÇA PODE SER QUESTIONADA

Podem ser analisados:

• legitimidade da negociação;

• ausência de autorização individual;

• duração indefinida da cobrança;

• proporcionalidade do desconto;

• transparência dos cálculos;

• possível redução indireta de benefício já concedido.

QUEM NEGOCIOU DEVE PRESTAR CONTAS

A FUP confirmou a aprovação da cobrança de 30% sobre o abono anual.

Agora, aposentados e pensionistas podem perguntar:

Quem autorizou?

Por que 30%?

Por que a cobrança é indefinida?

Quem foi responsabilizado pelos prejuízos?

Os não filiados também podem ser atingidos?

É necessária transparência total e uma revisão independente da medida.

Direito sem transparência deve ser investigado.

Prejuízo permanente deve ser questionado.

GAEP – Grupo de Aposentados e Empregados do Petróleo

APETROS – Movimento independente de participantes, assistidos, aposentados e pensionistas da PETROS, em processo de constituição de sua associação civil.

INTELLIGENTSIA DISCREPANTES

Não perca nossas informações!

Não fazemos spam! Leia nossa política de privacidade para mais informações.


Descubra mais sobre Intelligentsia Discrepantes

Assine para receber nossas notícias mais recentes por e-mail.

Descubra mais sobre Intelligentsia Discrepantes

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo