📢 APETROS e GAEP publicam importante análise sobre a cobrança de 30% do abono anual dos participantes da Petros.
Thank you for reading this post, don't forget to subscribe!A discussão envolve direitos de aposentados e pensionistas, transparência nas negociações e a necessidade de esclarecimentos sobre uma medida que continua produzindo efeitos financeiros para milhares de assistidos.
Confira a íntegra da análise:
FUP ACEITOU DESCONTO DE 30% NO ABONO ANUAL: PARTICIPANTES DA PETROS PODEM QUESTIONAR A MEDIDA NA JUSTIÇA
Proposta aprovada pela própria direção da FUP criou cobrança sobre o benefício anual de aposentados e pensionistas. Agora, é necessário investigar quem autorizou a negociação e se os direitos dos assistidos foram respeitados.
Em 13 de novembro de 2019, a FUP informou que seu Conselho Deliberativo aprovou uma proposta para o equacionamento dos déficits dos planos PPSP-R e PPSP-NR.
Entre as medidas estava uma cobrança:
> “Contribuição Extraordinária de 30% sobre o Abono Anual — 13º benefício — de todos os assistidos.”
A proposta foi construída por FUP, FNP, FTTNAA, FENASPE, Petros e Petrobras e aprovada em instâncias sindicais.
Na prática, aposentados e pensionistas passaram a perder 30% do abono anual para cobrir déficits da Petros, com previsão de duração até a quitação dos déficits ou o encerramento dos planos.
NÃO É APENAS UMA QUESTÃO SINDICAL
O abono anual é um benefício do plano de previdência complementar, não o 13º salário trabalhista.
A cobrança foi chamada de contribuição extraordinária, mas o efeito é direto: redução de 30% do valor recebido.
A LEI PERMITE EQUACIONAMENTO, MAS IMPÕE LIMITES
A Lei Complementar nº 109/2001 prevê que déficits sejam divididos entre patrocinadores, participantes e assistidos.
Mas surge uma questão importante:
Uma cobrança de 30% por tempo indeterminado é contribuição extraordinária ou redução permanente do benefício?
QUEM AUTORIZOU A FUP A NEGOCIAR ESSE DIREITO?
Muitos aposentados:
• não eram mais empregados;
• não participaram da negociação;
• não autorizaram desconto no benefício;
• não deram mandato para renúncia de direitos.
A representação sindical não equivale, por si só, a autorização ilimitada para reduzir benefícios individuais.
O QUE PRECISA SER INVESTIGADO
Devem ser apresentados:
• atas e documentos da negociação;
• estudos atuariais;
• pareceres jurídicos;
• critérios utilizados para definição do percentual de 30%;
• aprovações da Petros, patrocinadoras e PREVIC;
• prazo previsto da cobrança;
• medidas adotadas contra os responsáveis pelos déficits.
A COBRANÇA PODE SER QUESTIONADA
Podem ser analisados:
• legitimidade da negociação;
• ausência de autorização individual;
• duração indefinida da cobrança;
• proporcionalidade do desconto;
• transparência dos cálculos;
• possível redução indireta de benefício já concedido.
QUEM NEGOCIOU DEVE PRESTAR CONTAS
A FUP confirmou a aprovação da cobrança de 30% sobre o abono anual.
Agora, aposentados e pensionistas podem perguntar:
Quem autorizou?
Por que 30%?
Por que a cobrança é indefinida?
Quem foi responsabilizado pelos prejuízos?
Os não filiados também podem ser atingidos?
É necessária transparência total e uma revisão independente da medida.
Direito sem transparência deve ser investigado.
Prejuízo permanente deve ser questionado.
GAEP – Grupo de Aposentados e Empregados do Petróleo
APETROS – Movimento independente de participantes, assistidos, aposentados e pensionistas da PETROS, em processo de constituição de sua associação civil.
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