21º ENAPC: STJ consolida jurisprudência que protege sustentabilidade da previdência complemen tar fechada

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), João Otávio de Noronha, afirmou que a jurisprudência consolidada da Corte protege a confiança do participante sem sacrificar a sustentabilidade coletiva dos planos de benefícios. Segundo ele, na previdência complementar fechada, o benefício só existe com reserva prévia e estrita observância do regulamento aplicável.

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Sua fala ocorreu durante a Palestra Magna “Direito Privado, Contratos Previdenciários e Proteção da Confiança nas Relações de Longo Prazo”, no primeiro dia do 21º Encontro Nacional dos Advogados das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (ENAPC), em Brasília (DF).

Segundo o ministro, essa posição é resultado de uma consolidação jurisprudencial que passou a vedar a incidência do Código de Defesa do Consumidor (CDC) sobre os planos de benefícios, impedir a incorporação automática de vantagens de participantes ativos sem a devida fonte de custeio, e fixar que o regulamento aplicável é sempre o vigente na data de concessão do benefício, e não da adesão ao plano.

“O STJ passou a proteger simultaneamente a dimensão individual e a coletiva”, destacou o ministro ao se referir à liberdade de adesão, confiança legítima, direito à informação e ao benefício nos termos contratados,solvência, mutualidade interna e equilíbrio atuarial. Ele enfatiza que a previdência privada é contratual e facultativa, baseada na acumulação de reservas para pagamento futuro, e que seus efeitos se estendem para além das partes contratantes, contribuindo para o financiamento do desenvolvimento econômico e impondo rigor na gestão e na regulação.

O ministro foi direto ao tratar de situações de desequilíbrio financeiro. Segundo ele, não existe “milagre” capaz de resolver um déficit atuarial sem custo. As únicas saídas possíveis são o aumento de contribuição ou a redução de benefício. Qualquer extensão de vantagens sem a correspondente fonte de custeio, alertou, rompe o equilíbrio do plano e onera indevidamente toda a coletividade de participantes.

Noronha também abordou a jurisprudência do STJ sobre migração entre planos de benefícios, destacando a vedação a reindexações oportunistas nesses processos. Segundo ele, verbas trabalhistas reconhecidas judicialmente após a concessão do benefício não podem ser incorporadas automaticamente ao plano sem a respectiva formação de reservas, cabendo ao participante buscar reparação diretamente do empregador na Justiça do Trabalho.

O ministro mencionou ainda uma decisão recente do STJ que reconheceu a dedutibilidade, no Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), de contribuições extraordinárias realizadas pelo participante, um entendimento com impacto direto no planejamento tributário de quem contribui para planos de previdência complementar fechada.

Noronha reforçou que transparência, informação pré-contratual adequada e coerência de conduta ao longo de toda a relação previdenciária são exigências éticas e contratuais indispensáveis tanto para resguardar os participantes quanto para preservar a sustentabilidade de um sistema cuja relevância econômica para o país, segundo o ministro, é indiscutível.

O 21º ENAPC é uma realização da Abrapp, contando com o apoio institucional da UniAbrapp, Sindapp, ICSS e Conecta. Patrocínio Ouro: Ana Carolina Oliveira Advocacia; Atlântida Perícias; Bocater Advogados; Bothomé Advogados; Florêncio Sociedade de Advogados; JCM Consultores; JGF Consultoria e Perícia Atuarial; Linhares & Advogados Associados; Marcones Gonçalves Advogados; Pagliarini Advogados; Santos Bevilaqua Advogados; Tôrres e Corrêa Advocacia; Vieira Rezende. Patrocínio Prata: JMorales Advogados. Patrocínio Bronze: Barenco e Gabrich Advogados; Braga de Andrade Advogados; Caldeira, Lôbo e Advogados Associados; MLC Advogados Associados; Raeffray Brugioni Advogados; Reis Mundim Sociedade de Advogados; Tortoro, Madureira & Ragazzi Advogados; Wambier, Yamasaki, Bevervanço & Lobo Advogados.

https://blog.abrapp.org.br/blog/21o-enapc-stj-consolida-jurisprudencia-que-protege-sustentabilidade-da-previdencia-complementar-fechada/

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