ABRAPP – ATUAÇÃO JUNTO A TRIBUNAIS SUPERIORES PARA PRESERVAR PLANOS

GT da Abrapp busca reverter exceção e minimizar impactos de decisão do STF acerca de diferenças salariais sobre contribuições previdenciárias referidas em ações trabalhistas

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O sistema de Previdência Complementar Fechada dispõe de uma nova iniciativa de atuação no âmbito jurídico coordenada pelo “Grupo de Trabalho Ad-Hoc (In)Competência da Justiça do Trabalho e Aplicação dos temas 955 e 1.021 (STJ)”. O GT foi especialmente criado pela Abrapp para aprimorar aspectos do entendimento jurisprudencial sobre a competência da Justiça Comum e da Justiça do Trabalho em questões que envolvem as fundações.

O assunto ficou mais complexo desde setembro do ano passado, quando o Superior Tribunal Federal (STF) abriu uma exceção sobre o tema de número 190, observa o advogado Luiz Fernando Brum, Coordenador do GT. O entendimento original sobre o referido assunto havia sido definido pelo Supremo em 2013, quando a Corte julgou o Recurso Extraordinário RE 586.483 (tema 190 de repercussão geral), firmando que a competência para julgar ações ajuizadas contra as EFPCs seria da Justiça Comum.

Apesar da decisão, a Justiça do Trabalho passou a se considerar competente para julgar o reflexo das diferenças salariais referidas em ações trabalhistas sobre as contribuições previdenciárias. “Essa postura fez com que as EFPCs levassem o assunto novamente ao STF. Em setembro de 2021, a Suprema Corte, por sua vez, confirmou como válido o posicionamento adotado pela Justiça Trabalhista, e estabeleceu uma exceção à sua própria decisão de 2013”, explica Brum. Uma das preocupações adicionais é a possibilidade de que venham a surgir outras exceções no futuro. Além disso, lembra o advogado, o julgamento do STF pode aumentar o potencial de novas ações trabalhistas daqui para a frente.

O entendimento original continua valendo, ou seja, a Justiça Comum é que tem a competência, mas a exceção criada pelo STF permite agora que a aplicação das diferenças salariais referidas nas ações trabalhistas sobre as contribuições previdenciárias nas EFPCs também passe à esfera do Tribunal Superior do Trabalho (TST). “A mudança é contrária ao que entendemos como correto sob o ponto de vista das entidades”, opina Brum.

O GT decidiu contratar escritório especializado de advocacia, com atuação destacada junto ao TST, com dois objetivos específicos. O primeiro é tentar reverter a mudança feita em setembro passado, o que dificilmente será obtido de imediato, avisa o Coordenador. O segundo objetivo será a tentativa de minimizar o impacto da decisão do STF por meio de uma iniciativa junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).

A estratégia pretende fazer valer no TST um entendimento já consolidado no STJ, que diz respeito às horas extras reconhecidas em ações trabalhistas e sua incorporação ao cálculo do benefício previdenciário. “O assunto foi tratado pelo STJ em uma série de recursos repetitivos (tema 955) e o Tribunal definiu que as horas extras não poderiam ser incorporadas aos beneficios de Previdência Complementar”, explica o advogado.

Para completar, no tema 1.021, do final de 2020, esse entendimento foi estendido aos reflexos das demais verbas remuneratórias sobre os cálculos dos benefícios da Previdência Complementar. “A meta agora é fazer valer esse entendimento do STJ também no TST como uma forma de minimizar os impactos da exceção estabelecida pelo STF ao considerar essa competência residual específica”, pontua. Desse modo, nos casos em que as pessoas já estiverem aposentadas, a exceção do STF não valeria, prevalecendo o entendimento do STJ junto ao TST.

O GT está definindo os detalhes das estratégias para as duas questões junto ao escritório contratado, diz Brum, o que será fundamental para conseguir o alinhamento entre o STJ e o TST, trazendo, assim, maior segurança jurídica. “É essencial evitar que haja entendimentos díspares entre elas.” No tema relativo à exceção criada pelo STF e à tentativa de revertê-la, o trabalho será feito dentro de alguns processos já em curso.

Nos temas 955 e 1.021, em que a decisão do STJ sobre as horas extras é recente, já há algumas decisões em primeiro grau, isoladas, que acolhem o entendimento, mas tudo ainda é muito novo. “Como a justiça do trabalho é muito vinculada ao entendimento jurisprudencial do TST, será preciso trabalhar junto a esse Tribunal para que ele acolha, valide e consolide no âmbito da justiça trabalhista aquilo que foi estabelecido pelo STJ”, explica.


Por Martha Corazza

Fonte: Revista Previdência Complementar mai jun 2022

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