Juiz multa Petrobras por litigância temerária em processo trabalhista
O exercício de argumentos desprovidos de fundamentos lógico-jurídicos ou evidenciados em contradição com as diretrizes fixadas em decisões transitadas em julgado não é condizente com a boa ordem processual. Com base nesse entendimento, o juiz Ricardo Menezes Silva, do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região, negou embargos de declaração e determinou que a Petrobras …