Petrobras recorre à Justiça contra arbitragem que deu ganho de causa a fundos de pensão estatais
A Petrobras apresentou pedido na Justiça para anular a decisão arbitral favorável aos fundos de pensão Petros e Previ em uma disputa contra a petroleira. A companhia tenta reverter sentença que determinou que deverá pagar uma indenização às fundações por supostos danos causados por informações incompletas e falsas que teriam sido prestadas pela estatal.
Thank you for reading this post, don't forget to subscribe!O documento obtido pelo Valor foi apresentado na 5ª Vara Empresarial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ). “A Petrobras está ciente da excepcionalidade de que se reveste o controle judicial da atividade arbitral e dos estritos limites dentro dos quais é cabível uma ação anulatória”, diz o documento assinado pelo Souto Correa Advogados.
Na noite de ontem, a petroleira divulgou comunicado em que confirmou o arquivamento do processo. Conforme determina a Câmara de Arbitragem do Mercado (CAM), da B3, a ação judicial tramita em segredo de justiça: “A Petrobras reitera que seguirá buscando a anulação definitiva da sentença parcial, por suas graves falhas e impropriedades, e continuará a se defender vigorosamente, em respeito a seus atuais acionistas, em todas as arbitragens de que é parte”, disse a estatal.
No fim de maio, a sentença do tribunal arbitral trouxe o entendimento, inédito no mercado brasileiro, de que os investidores devem ser indenizados pela companhia, quando a lei das S.A. prevê responsabilização apenas dos administradores e dos controladores. O argumento é de que atos de corrupção e informações falsas divulgadas pela petroleira teriam inflado o valor das ações. Mas quando os problemas vieram à tona os investidores tiveram prejuízos com a queda dos papéis. A sentença foi parcial, uma vez que deu ganho de causa aos fundos mas ainda falta calcular o valor da rescisão.
Para fundamentar a petição, a petroleira consultou quatro juristas – Paulo Cezar Pinheiro Carneiro, Leonardo Greco, Luiz Roberto Ayoub e Nelson Eizirik. Entre os pontos apontados, está o de que a sentença arbitral parcial não especificou quais seriam os atos ilícitos e quais seriam atribuíveis à Petrobras. Também não fundamentou o entendimento quanto à culpa da empresa ou expôs as razões pelas quais entende que haveria responsabilidade da companhia.
O documento afirma que na sequência da Operação Lava-Jato, acionistas ajuizaram ações indenizatórias contra a Petrobras, pleiteando ressarcimento do suposto dano que teriam experimentado. E que o poder judiciário tem rejeitado todos eles, uma vez que o direito brasileiro não conferiu ao acionista pretensão indenizatória em face da companhia. Outro ponto foi que o descumprimento dos deveres de administração – principalmente, dever de lealdade – de alguns ex-administradores afetou o patrimônio da companhia e aos acionistas de forma indireta.
A empresa alega que a sentença arbitral condenou a Petrobras sem que pudesse apresentar provas. E que desejava demonstrar, por exemplo, que eventual falsidade em informação divulgada ao mercado ocorreu por ato de terceiros e que agiu com diligência na apuração e divulgação de informações ao mercado. Também aponta que nem a Petros nem a Previ consideraram as informações que agora alegam falsas para comprar ou vender as ações da Petrobras.
A petição solicita troca do tribunal arbitral. Se obtiver decisão favorável na Justiça quanto a anulação da decisão, o caso volta à CAM para que provas, por exemplo, possam ser produzidas. Procuradas, Previ e Petros não comentaram.
Estatal recorre à Justiça contra arbitragem | Empresas | Valor Econômico
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