Sistema prepara entrada na era da marcacao a mercado

O sistema de Previdência Complementar Fechada está se preparando para entrar na era da marcação a mercado dos títulos de renda fixa. Aprovada em março deste ano, a Resolução CNPC nº 37/2020, traz novas regras para a marcação de títulos públicos e privados a partir do próximo dia 1º de setembro.

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Em participação em curso realizado pela UniAbrapp, o Diretor Superintendente da Previc, Lúcio Capelletto lembrou que a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) passou a exigir a marcação a mercado dos títulos de renda fixa a partir de 2003. Para os ativos geridos pelas entidades fechadas, a Resolução CNPC nº 29/2018 ainda permitia a marcação a vencimento (curva) para os ativos de renda fixa.

“Verificamos que seria um aprimoramento para o setor estender a marcação a mercado de forma mais abrangente”, disse Capelletto. Em 2017, os dados consolidados pela Previc indicavam a existência de 55% dos títulos marcados a vencimento. Segundo o Diretor Superintendente da Previc, havia alguns casos de títulos privados inadimplentes que ainda mantinham a marcação na curva, a despeito de problemas com os ativos.

Um dos objetivos da mudança nas regras foi o de evitar o problema de transferência de riqueza em planos de Contribuição Definida (CD). Capelletto lembrou ainda do pronunciamento do Comitê de Pronunciamento Contábil, através da CPC nº 49/2018, que recomendou a utilização da marcação a mercado para as EFPC.

Em entrevista ao Blog Abrapp em Foco, José Carlos Chedeak (foto acima), Coordenador de Orientação Técnica de Investimentos da Previc, disse que o tema é estudado pela Previc desde 2017. Foi em 2019 que surgiu a oportunidade de formar um Grupo de Trabalho para elaborar uma proposta para a atualização das regras de contabilização dos ativos de renda fixa. “Foi um Grupo de Trabalho que se reuniu três vezes e que contou com a interação dos diversos atores do setor. Tivemos um amplo diálogo e recebemos diversas sugestões do mercado”, comentou.

Com participação da Abrapp, Ancep, Anapar, representantes de patrocinadores e do Ministério, o GT levou cerca de 6 meses para apresentar uma proposta de Resolução que foi aprovada em março de 2020. O início da vigência previsto para abril foi adiado para setembro por conta do advento da crise decorrente da pandemia de COVID-19.

O Coordenador da Previc explicou que a nova Resolução traz como orientação geral a exigência da marcação dos títulos a mercado, com algumas exceções. Um ponto importante é que as regras valem para as novas aquisições a partir de setembro de 2020, ficando portanto o estoque, com a possibilidade de manutenção da marcação dos ativos na curva.

“As regras anteriores para o estoque foram preservadas. Chegamos a um consenso de não mexer no estoque para não gerar nenhum problema para os planos. A reclassificação do estoque pode ocorrer de forma facultativa”, contou Chedeak.

A exceção para as novas aquisições ficam limitadas aos títulos públicos com vencimento acima de 5 anos destinados aos planos de Benefício Definido (BD), ou a parte atuarial dos planos de Contribuição Definida ou Contribuição Variável (CV). Para todos os títulos privados e títulos públicos com vencimento inferior a 5 anos, a marcação deverá ser feita a partir da vigência da nova norma obrigatoriamente no critério de mercado.

Para os planos de Contribuição Definida, as novas aquisições devem ser marcadas necessariamente a mercado. Os representantes da Previc apontam que a marcação a vencimento para os ativos de planos CD podem gerar o problema conhecido como transferência de riqueza, que ocorre quando um participante se desliga do plano e resgata os recursos com uma precificação inadequada. Isso pode prejudicar os participantes que ficam no plano com ativos que na verdade, podem ter um valor real inferior ao que está contabilizado.

Remarcação dos ativos – O Consultor da Abrapp Sílvio Renato Rangel faz uma avaliação positiva das novas regras, ressaltando a opção de manutenção das regras para o estoque dos títulos públicos. Ele explica também as regras para a remarcação dos títulos, caso a entidade decida mudar a marcação na curva para mercado.

“A nova resolução estabelece as regras para a remarcação dos ativos, que deve estar vinculado com o atuarial, para a redução dos juros atuariais ou para atualização da tábua de mortalidade”, explicou Sílvio. A remarcação, portanto, não pode ser realizada para redução de déficit dos planos ou para geração de superávit.

A remarcação das carteiras, diz a norma, deve ser acompanhada de estudo técnico para indicar sua viabilidade. “As regras não são complexas, mas dependem da análise de cada entidade e de cada plano, que tem uma situação concreta diferente”, apontou o Consultor da Abrapp.

Sílvio Rangel indicou que o cenário de juros reduzidos dos títulos públicos da economia brasileira aponta para a necessidade, em muitos casos de planos de contribuição variável, de redução das taxas atuariais dos planos. Neste sentido, pode ser indicado a mudança da marcação das carteiras para compensar o custo da redução das taxas atuariais, mas claro, que isso pode variar e caso para caso.

Ele explicou ainda que para os títulos privados do estoque que tiverem rebaixamento de rating (classificação de risco), estes também deverão utilizar obrigatoriamente a marcação a mercado. Se não houver mudança no rating, porém, a marcação destes ativos pode continuar a vencimento.

O consultor também avaliou a possibilidade de marcação a vencimento de novas aquisições de títulos públicos com prazos maiores que 5 anos. A medida permite que se evite a incidência de maior volatilidade para as carteiras de títulos mais longos, favorecendo estratégias de casamento do ativo com passivo.

A Previc está elaborando um material do tipo perguntas e respostas sobre a Resolução nº 37/2020 para sanar algumas dúvidas e reforçar orientações para os dirigentes e profissionais das EFPC. O material deve ser publicado nas próximas semanas.

Não muda muito – Para o Diretor Financeiro da Fundação Copel, José Carlos Lakoski, a Resolução nº 37/2020 não irá mudar substancialmente a política de investimentos e a contabilização dos ativos dos planos. “Todos nossos planos CD já utilizam o sistema de marcação dos títulos a mercado. O plano BD está marcado na curva e está totalmente justificado. Ou seja, já vínhamos atuando de acordo às novas regras”, diz.

O diretor aponta que todos os títulos privados também já estavam com a marcação a mercado. “Já tínhamos uma cabeça de mercado. É um problema para os planos CD que mantêm a marcação na curva, porque pode gerar transferência de riqueza”, aponta Lakoski.

Curso da UniAbrapp – Com o tema da Marcação a Mercado, o curso da UniAbrapp realizado no último dia 8 de julho contou com recorde de participantes, com público de cerca de 250 pessoas.

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