A Violência Financeira contra as Pessoas Idosas pode ser considerada como qualquer prática que visa à apropriação ilícita do patrimônio de uma pessoa idosa e pode ser realizada por familiares, profissionais e instituições…
A Violência Financeira contra as Pessoas Idosas pode ser considerada como qualquer prática que visa à apropriação ilícita do patrimônio de uma pessoa idosa e pode ser realizada por familiares, profissionais e instituições…
O Estatuto do Idoso, Lei 10.741/2003 prevê como crime a conduta de receber ou desviar bens, dinheiro ou benefícios de idosos.
Esse tipo de crime pode ocorrer quando o idoso por necessitar ajuda, confia em pessoa que deveria lhe auxiliar – alguém próximo, um familiar, funcionário de banco ou outra instituição – e essa pessoa se aproveita da facilidade de acesso para se apropriar ou desviar os bens ou rendimentos do idoso.
Estatuto do Idoso
Lei No 10.741, DE 1º de outubro de 2003.
Art. 102. Apropriar-se de ou desviar bens, proventos, pensão ou qualquer outro rendimento do idoso, dando-lhes aplicação diversa da de sua finalidade:
Pena – reclusão de 1 (um) a 4 (quatro) anos e multa.
SENADO FEDERAL
Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa
Jesuíno de Carvalho Caffé Filho
Presidente da Federação dos Aposentados, Aposentáveis e Pensionistas dos Correios e Telégrafos – FAACO
Marcel Juviniano Barros
Diretor de Seguridade da Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil – PREVI
Delvio Joaquim Lopes de Brito
Diretor de Benefícios da Fundação Caixa Econômica Federal – FUNCEF
Luís Ricardo Marcondes Martins
Diretor-Presidente da Associação Brasileira das Entidades Fechadas de Previdência Complementar – ABRAPP
Paulo César Chamadoiro Martin
Diretor da Federação Única dos Petroleiros – FUP e representante do Sindicato dos Petroleiros da Bahia – SINDIPETRO-BA
Luiz Alberto Menezes Barreto
Representante da Associação dos Profissionais dos Correios – ADCAP
Marcos Antonio Sant´Aguida do Nascimento
Diretor de Educação e Formação Sindical da Federação Interestadual dos Sindicatos dos Trabalhadores e Trabalhadoras dos Correios – FINDECT
Walter de Carvalho Parente
Interventor do Instituto de Previdência Complementar – POSTALIS
Jeová Pereira de Oliveira
Diretor da Associação Nacional dos Participantes de Fundos de Pensão – ANAPAR
José Rivaldo da Silva
Presidente da Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas dos Correios e Similares – FENTECET
Sérgio Salgado
Representante da Associação de Mantenedores Beneficiários da Petros – AMBEP
Ademir Antonio Loureiro
Diretor da Associação Nacional dos Trabalhadores dos Correios – ANATECT
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