VIOLÊNCIA FINANCEIRA CONTRA IDOSO É CRIME

A Violência Financeira contra as Pessoas Idosas pode ser considerada como qualquer prática que visa à apropriação ilícita do patrimônio de uma pessoa idosa e pode ser realizada por familiares, profissionais e instituições…
A Violência Financeira contra as Pessoas Idosas pode ser considerada como qualquer prática que visa à apropriação ilícita do patrimônio de uma pessoa idosa e pode ser realizada por familiares, profissionais e instituições…
O Estatuto do Idoso, Lei 10.741/2003 prevê como crime a conduta de receber ou desviar bens, dinheiro ou benefícios de idosos.

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Esse tipo de crime pode ocorrer quando o idoso por necessitar ajuda, confia em pessoa que deveria lhe auxiliar – alguém próximo, um familiar, funcionário de banco ou outra instituição – e essa pessoa se aproveita da facilidade de acesso para se apropriar ou desviar os bens ou rendimentos do idoso.

Estatuto do Idoso

Lei No 10.741, DE 1º de outubro de 2003.

Art. 102. Apropriar-se de ou desviar bens, proventos, pensão ou qualquer outro rendimento do idoso, dando-lhes aplicação diversa da de sua finalidade:

Pena – reclusão de 1 (um) a 4 (quatro) anos e multa.


SENADO FEDERAL

Organizado por

Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa

Finalidade
Debater sobre: “Fundos de Pensão”.
Local
Anexo II, Ala Senador Nilo Coelho, Plenário nº 6
Convidado(s)

Jesuíno de Carvalho Caffé Filho

Presidente da Federação dos Aposentados, Aposentáveis e Pensionistas dos Correios e Telégrafos – FAACO

Marcel Juviniano Barros

Diretor de Seguridade da Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil – PREVI

Apresentação

Delvio Joaquim Lopes de Brito

Diretor de Benefícios da Fundação Caixa Econômica Federal – FUNCEF

Apresentação

Luís Ricardo Marcondes Martins

Diretor-Presidente da Associação Brasileira das Entidades Fechadas de Previdência Complementar – ABRAPP

Paulo César Chamadoiro Martin

Diretor da Federação Única dos Petroleiros – FUP e representante do Sindicato dos Petroleiros da Bahia – SINDIPETRO-BA

Apresentação

Luiz Alberto Menezes Barreto

Representante da Associação dos Profissionais dos Correios – ADCAP

Marcos Antonio Sant´Aguida do Nascimento

Diretor de Educação e Formação Sindical da Federação Interestadual dos Sindicatos dos Trabalhadores e Trabalhadoras dos Correios – FINDECT

Walter de Carvalho Parente

Interventor do Instituto de Previdência Complementar – POSTALIS

Jeová Pereira de Oliveira

Diretor da Associação Nacional dos Participantes de Fundos de Pensão – ANAPAR

José Rivaldo da Silva

Presidente da Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas dos Correios e Similares – FENTECET

Sérgio Salgado

Representante da Associação de Mantenedores Beneficiários da Petros – AMBEP

Apresentação

Ademir Antonio Loureiro

Diretor da Associação Nacional dos Trabalhadores dos Correios – ANATECT

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