Pela proposta, não poderá ocupar cargo de chefia a pessoa ligada à estrutura do partido ou à atividade política da legenda nos dois anos anteriores à indicação. Texto vai ao plenário.
Deputados da CCJ da Câmara durante a reunião desta quarta-feira (21) — Foto: Cleia Viana/Câmara dos Deputados
Thank you for reading this post, don't forget to subscribe!A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara aprovou nesta quarta-feira (21) um projeto que proíbe pessoas ligadas a partidos políticos de gerir fundos de pensão de empresas públicas e entidades.
Pela proposta aprovada pelos deputados, não poderá ocupar cargo de chefia nos fundos de pensão a pessoal ligada à estrutura partidária ou à atividade política da legenda nos dois anos anteriores à indicação.
Com a aprovação na CCJ, o texto seguirá para o plenário da Câmara. Se aprovado, será analisado pelo Senado.
A proposta altera as regras para a gestão de fundos de pensão de entidades e empresas públicas do país.
Pelo texto, a proibição de nomear pessoas ligadas a partidos valerá para quem ocupar cargos nos conselhos deliberativo e fiscal, além da direção-executiva dos fundos de pensão.
Os conselheiros também não poderão participar de atividades políticas e partidárias nos 12 meses posteriores ao término do exercício do cargo.
O projeto também determina que os ocupantes destes cargos de direção também não poderão ter parentesco até terceiro grau com quem faz parte dos comandos destes fundos; nem poderão ter firmado contratos de bens e serviços com estes fundos nos três anos anteriores à indicação.
A proposta impede, ainda, a indicação de quem teve condenação transitada em julgado (em que não cabe mais recursos) por órgão judicial colegiado nos seguintes casos:
- crime contra o patrimônio público, ou entidade de previdência privada, o sistema financeiro ou o mercado de capitais;
- crime de lavagem ou ocultação de bens, lavagem de dinheiro;
- crime hediondo ou praticado por organização criminosa, quadrilha ou bando;
- gestão temerária ou prática ilegal ou fraudulenta.
Responsabilidade por danos
O texto aprovado na CCJ altera uma das leis que tratam dos fundos de pensão, de 2001. Inclui a previsão de que os integrantes dos conselhos deliberativo e fiscal vão responder por danos e prejuízos que sejam resultantes de omissão na sua atuação ou por conta de atos contra a lei praticados intencionalmente.
Ou seja, estes conselheiros responderão, por exemplo, se causarem danos e prejuízos aos fundos de pensão ou obter vantagens indevidas.
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