CCJ da Câmara aprova projeto que proíbe pessoas ligadas a partidos de gerir fundos de pensão

Pela proposta, não poderá ocupar cargo de chefia a pessoa ligada à estrutura do partido ou à atividade política da legenda nos dois anos anteriores à indicação. Texto vai ao plenário.

Deputados da CCJ da Câmara durante a reunião desta quarta-feira (21) — Foto: Cleia Viana/Câmara dos Deputados

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A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara aprovou nesta quarta-feira (21) um projeto que proíbe pessoas ligadas a partidos políticos de gerir fundos de pensão de empresas públicas e entidades.

Pela proposta aprovada pelos deputados, não poderá ocupar cargo de chefia nos fundos de pensão a pessoal ligada à estrutura partidária ou à atividade política da legenda nos dois anos anteriores à indicação.

Com a aprovação na CCJ, o texto seguirá para o plenário da Câmara. Se aprovado, será analisado pelo Senado.

A proposta altera as regras para a gestão de fundos de pensão de entidades e empresas públicas do país.

Pelo texto, a proibição de nomear pessoas ligadas a partidos valerá para quem ocupar cargos nos conselhos deliberativo e fiscal, além da direção-executiva dos fundos de pensão.

Os conselheiros também não poderão participar de atividades políticas e partidárias nos 12 meses posteriores ao término do exercício do cargo.

O projeto também determina que os ocupantes destes cargos de direção também não poderão ter parentesco até terceiro grau com quem faz parte dos comandos destes fundos; nem poderão ter firmado contratos de bens e serviços com estes fundos nos três anos anteriores à indicação.

A proposta impede, ainda, a indicação de quem teve condenação transitada em julgado (em que não cabe mais recursos) por órgão judicial colegiado nos seguintes casos:

  • crime contra o patrimônio público, ou entidade de previdência privada, o sistema financeiro ou o mercado de capitais;
  • crime de lavagem ou ocultação de bens, lavagem de dinheiro;
  • crime hediondo ou praticado por organização criminosa, quadrilha ou bando;
  • gestão temerária ou prática ilegal ou fraudulenta.

Responsabilidade por danos

O texto aprovado na CCJ altera uma das leis que tratam dos fundos de pensão, de 2001. Inclui a previsão de que os integrantes dos conselhos deliberativo e fiscal vão responder por danos e prejuízos que sejam resultantes de omissão na sua atuação ou por conta de atos contra a lei praticados intencionalmente.

Ou seja, estes conselheiros responderão, por exemplo, se causarem danos e prejuízos aos fundos de pensão ou obter vantagens indevidas.

https://g1.globo.com/politica/noticia/2018/11/21/ccj-da-camara-aprova-projeto-que-proibe-pessoas-ligadas-a-partidos-de-gerir-fundos-de-pensao.ghtml

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