Nova edição da Revista: Resolução CNPC nº 59 tem forte caráter previdenci ário e inspiração na experiência de mercados maduros de planos complementares
Por Paulo Henrique Arantes e Flávia Silva Embasamento nas melhores práticas internacionais – Na mesma reunião em que definiu a agenda regulatória para 2024, o Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC) aprovou, por unanimidade, a normativa orientando os processos de retirada de patrocínio nas Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPCs): a Resolução CNPC nº 59/2023. …