ISENÇÃO DE IRPF – PORTADORES DE DOENÇAS GRAVES
Condições para usufruir da isenção As pessoas portadoras de doenças graves são isentas do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) desde que se enquadrem cumulativamente nas seguintes situações (Lei nº 7.713/88): 1) Os rendimentos sejam relativos a aposentadoria, pensão ou reforma; e 2) Possuam alguma das seguintes doenças: a) AIDS (Síndrome da Imunodeficiência …
Você precisa fazer login para comentar.