GDPAPE cancela ação na Justiça Federal e protocola nova ACP no TJRJ. Leia a inicial
O Juízo da 7ª Vara Federal ao analisar o pedido de liminar decidiu que não era competente, ou melhor, que a Justiça Federal não era competente para apreciar qualquer pretensão deduzida em face da Fundação Petrobras de Seguridade Social – PETROS por ser ela uma entidade de natureza privada. Essa decisão foi alvo de recurso …