Decisão do STF esvazia processo coletivo
O STF decidiu, em regime de repetitivos (RE 612.043), que a coisa julgada produzida em ações coletivas propostas por associações se limita aos associados ao tempo da propositura da demanda, a despeito das bases que o processo coletivo tem construído nos últimos anos no Brasil. Ministro Marco Aurélio durante sessão do STF. Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF …
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