Equacionamento de déficit da Funcef deve iniciar em 60 dias

A Funcef firmou acordo com a Superintendência Nacional da Previdência Complementar para adiar o prazo de início das cobranças extraordinárias para o equacionar o déficit de 2015 do planos de benefícios definido REG/Replan. Em janeiro, a fundação havia solicitado à autarquia a extensão do prazo para apresentação do plano de equacionamento referente aos resultados de 2015. Um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) tem sido elaborado desde então para definir o cronograma de elaboração e aprovação do plano. Os prazos acordados para o início das cobranças do equacionamento são de 60 dias para o plano saldado e de 120 dias para o não saldado.

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O adiamento da implantação do plano se deu por conta de entendimento divergente entre Funcef, Caixa e a própria Previc em relação à proporcionalidade das contribuições extraordinárias e a atual paridade entre a patrocinadora e os participantes. De acordo com a Funcef, a minuta do TAC já está pronta e, uma vez assinado, a fundação deve aprovar o plano de equacionamento junto à sua diretoria executiva e conselho administrativo, Caixa e órgãos de controle.

A Petros também solicitou à Previc a extensão do prazo para apresentação do plano de equacionamento de déficit acumulado em 2015 sob a justificativa de que as recentes mudanças na diretoria do fundo de pensão, que ocorreram entre setembro e dezembro, fizeram com que os novos diretores precisassem de mais tempo para analisar os cenários e estudos realizados acerca do equacionamento de déficit. Já a Previ reverteu o déficit de R$ 2,9 bilhões, registrado em 2015 no plano BD, após encerrar 2016 com superávit.

http://www.investidorinstitucional.com.br/index.php/br/investidoronline/31056-equacionamento-de-deficit-da-funcef-deve-iniciar-em-60-dias.html

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