Previc defende aprovação de decreto que eleva multas por má gestão em fundos de pens ão

Proposta, que aguarda assinatura e publicação há mais de dois anos, também busca dar maior segurança jurídica às decisões de investimento

Por Liane Thedim , Valor — São Paulo

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22/10/2026 14h57 Atualizado há 4 horas

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O diretor-superintendente da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), Ricardo Pena, defendeu nesta quinta-feira (22) que a Casa Civil conclua ainda neste ano a revisão do Decreto 4.942, de 2003, que regulamenta a apuração de irregularidades e a aplicação de penalidades aos dirigentes de fundos de pensão. A proposta, que aguarda assinatura e publicação há mais de dois anos, prevê multas mais elevadas para casos de má gestão, e também busca dar maior segurança jurídica às decisões de investimento.

“O decreto fortalece a supervisão da Previc, estabelece critérios objetivos, tipifica melhor as irregularidades, traz dosimetria e individualiza as condutas”, afirmou Pena ao Valor, durante o 47º Congresso Brasileiro de Previdência Privada, promovido pela Associação Brasileira das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (Abrapp). Segundo ele, a revisão pode representar um novo marco para a gestão das entidades. “Para nós, é fundamental que ele seja implementado, aprovado ainda este ano, para trazer esse ambiente de mais segurança, melhorando as operações das entidades.”

A proposta prevê elevar a multa, hoje limitada a R$ 84 mil, para valores que vão de R$ 800 mil, em punições individuais, a R$ 4,2 milhões, em casos de dolo ou fraude, conforme a gravidade e o impacto da irregularidade. Os gestores também podem estar sujeitos a advertência, suspensão e inabilitação.

Outra mudança é a ampliação das infrações tipificadas no decreto, de uma para 12, o que permitirá diferenciar condutas e graduar as penalidades conforme a responsabilidade de cada dirigente. A revisão também introduz o conceito de “ato regular de gestão”, que busca distinguir decisões tomadas dentro das atribuições legais, de boa-fé, de condutas que efetivamente configuram irregularidades.

A proposta foi encaminhada à Casa Civil em agosto de 2024 e passou por ajustes em janeiro de 2025, após discussões no ministério. Desde então, aguarda a conclusão da tramitação.

Segundo Pena, a Previc comunica ao Ministério Público os casos em que identifica dolo ou fraude. Para as demais situações, ele considera que as regras atuais de responsabilização acabam produzindo insegurança entre os gestores e dificultando a tomada de decisões.

O resultado, segundo ele, é o chamado “apagão de canetas”: dirigentes evitam autorizar investimentos com maior exposição a riscos, como os fundos de investimento em participações (FIPs), por receio de que eventuais perdas sejam interpretadas como irregularidades e resultem em punições.

Pena considera que a revisão do decreto é necessária para dar segurança às decisões dos gestores de um setor que reúne patrimônio de aproximadamente R$ 1,3 trilhão.

https://valor.globo.com/financas/noticia/2026/10/22/previc-defende-aprovao-de-decreto-que-eleva-multas-por-m-gesto-em-fundos-de-penso.ghtml

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