PLP 84/2015: Mudanças na Governança dos Fundos de Pensão

Projeto de Lei busca modernizar e democratizar a gestão de fundos de pensão

Brasília – Um Projeto de Lei Complementar (PLP 84/2015) de autoria dos deputados Maria do Rosário (PT/RS) e Chico D’Angelo (PT/RJ) propõe alterações significativas nas leis que regem a previdência complementar no Brasil, com o objetivo de modernizar a governança das entidades e preservar os direitos dos participantes. A proposta, que altera as Leis Complementares 108 e 109 de 2001, foi elaborada a partir de críticas e sugestões de participantes, entidades representativas e até mesmo de empresas que patrocinam planos de previdência.

O projeto de lei foi apresentado com a justificativa de que, passados 14 anos da edição das leis originais, era necessária uma revisão de alguns de seus aspectos, principalmente no que diz respeito ao modelo de governança das entidades e à proteção dos direitos dos participantes.

Mais paridade e representatividade

Um dos pilares do projeto é a democratização da gestão dos fundos de pensão. Atualmente, segundo a justificação do projeto, as patrocinadoras indicam a metade dos membros dos conselhos deliberativo e fiscal em entidades de órgãos e empresas públicas, e pelo menos dois terços nas entidades de empresas privadas, além de toda a diretoria.

Para corrigir essa disparidade, o PLP 84/2015 propõe a paridade na composição do conselho deliberativo, do conselho fiscal e da diretoria-executiva entre representantes dos participantes e assistidos e dos patrocinadores. A proposta também estabelece a eleição direta para a escolha dos representantes dos participantes e assistidos para esses conselhos.

Outras mudanças propostas na governança incluem:

  • O mandato dos membros do conselho deliberativo será de quatro anos, permitida uma recondução, com garantia de estabilidade no mandato e no emprego.
  • O presidente do Conselho Deliberativo será eleito entre seus membros, com mandato de dois anos, prevendo a alternância na presidência entre representantes dos patrocinadores e dos participantes/assistidos.
  • O mandato dos membros do conselho fiscal será de quatro anos, com estabilidade garantida, mas vedada a recondução.

Proteção dos direitos e gestão de resultados

O projeto de lei também visa aprimorar a proteção dos direitos dos participantes. Uma das propostas é que as alterações nos regulamentos dos planos de benefícios sejam negociadas previamente com os representantes dos participantes, para preservar seus direitos e conciliar os interesses de todas as partes.

O texto assegura ao participante que já cumpriu os requisitos para obter os benefícios a aplicação das regras vigentes na data em que se tornou elegível, mesmo que o requerimento seja feito posteriormente.

No que diz respeito à gestão financeira, o projeto estabelece novas regras para o uso de superávits e a cobertura de déficits. O resultado superavitário deverá ser destinado à constituição de uma reserva de contingência. A revisão do plano de benefícios decorrente do uso da reserva especial deverá contemplar a revisão das premissas atuariais, a redução ou suspensão de contribuições, a revisão dos benefícios ou a instituição de benefício temporário. Fica vedada a destinação de valores da reserva especial aos patrocinadores e participantes, exceto nas formas previstas no projeto.

Em caso de déficit, o resultado negativo deverá ser coberto exclusivamente pelos patrocinadores quando for decorrente de medidas ou compromissos por eles assumidos. Nos demais casos, o déficit será equacionado por patrocinadores, participantes e assistidos, na proporção de suas contribuições normais.

Retirada de patrocínio e entrada em vigor

O PLP 84/2015 também trata da retirada de patrocínio de um plano de benefícios. O órgão regulador poderá autorizar ou rejeitar a solicitação, e os patrocinadores ficam obrigados a cumprir a totalidade dos compromissos assumidos com a entidade.

Se aprovada, a lei entrará em vigor 120 dias após a data de sua publicação. A expectativa dos autores é que as propostas contribuam para tornar os planos de previdência mais robustos, perenes e protetores dos direitos de milhões de brasileiros que poupam para a aposentadoria.

https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=1279086


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