Resolução CNPC nº 62/2024 – PGA

A Resolução CNPC nº 62/2024, publicada em 9 de dezembro de 2024 e com entrada em vigor em 24 de março de 2025, traz novas regras para o Plano de Gestão Administrativa (PGA) das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC).

Thank you for reading this post, don't forget to subscribe!

Em um resumo didático, as principais mudanças e pontos de atenção são:

* Regulamento do PGA: As EFPC devem adaptar seus regulamentos do PGA às novas definições e critérios da Resolução 62. O prazo para aprovação do novo regulamento pelo Conselho Deliberativo é de um ano (até 23 de março de 2026), mas é recomendável que ocorra até novembro de 2025 para que o orçamento de 2026 já esteja alinhado.

* Orçamento: A resolução impacta a elaboração do orçamento da EFPC e de seus planos de benefícios. As adaptações no orçamento para 2026 são obrigatórias, enquanto para 2025 (se já aprovado) são facultativas.

* Indicadores de Gestão: Um novo rol mínimo de indicadores de gestão deve ser aferido pelas EFPC. A atualização desses indicadores deve ocorrer após a aprovação do novo regulamento do PGA.

* Relatório Semestral de Controles Internos do Conselho Fiscal: O Conselho Fiscal deve incluir em seu relatório semestral a avaliação da observância das regras da Resolução 62, a partir do relatório referente ao 1º semestre de 2025.

* Fundo Administrativo Compartilhado: A resolução permite a criação e gestão de um fundo administrativo compartilhado para fomentar inovação e ampliar serviços, mas a constituição e os recursos destinados a ele precisam ser aprovados pelo conselho.

* Transparência: Há a obrigatoriedade de divulgação transparente de informações no site institucional, incluindo o regulamento do PGA, o orçamento anual (e plurianual, se aplicável) e informações detalhadas sobre receitas e despesas da gestão administrativa dos últimos três exercícios.

* Fontes de Custeio e Despesas: A norma detalha as fontes de custeio e despesas administrativas, bem como a forma de utilização dos recursos, incluindo a flexibilização para o uso do Fundo Administrativo.

A Resolução CNPC nº 62/2024 substitui a Resolução CNPC nº 48/2021 e revoga artigos da Resolução CNPC nº 43/2021, ampliando o escopo e inovando em aspectos relacionados à gestão administrativa das EFPC.
Você pode acessar o texto completo da resolução no link abaixo:

* Resolução CNPC nº 62, de 9 de dezembro de 2024

INTELLIGENTSIA DISCREPANTES

Não perca nossas informações!

Não fazemos spam! Leia nossa política de privacidade para mais informações.


Descubra mais sobre Intelligentsia Discrepantes

Assine para receber nossas notícias mais recentes por e-mail.

Descubra mais sobre Intelligentsia Discrepantes

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continue reading