Fundações pedem mudança em regra de fundos de participação

Na avaliação das organizações, é necessário que haja a correta atribuição de responsabilidade para os administradores dos FIPs e não para os cotistas

A perspectiva de rendimentos mais baixos atrelados a títulos públicos, em meio à expectativa de que a taxa de juros caia, vem esquentando a demanda de fundações previdenciárias por uma mudança regulatória envolvendo fundos de investimento em participação (FIPs). Na avaliação das organizações, é necessário que haja a correta atribuição de responsabilidade para os administradores dos FIPs e não para os cotistas, como gestores de fundos de pensão.

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Os fundos de pensão do Banco do BrasilCotação de Banco do Brasil (Previ) e da Vale (Valia), por exemplo, são impedidos pelas respectivas diretorias de investir nesse tipo de produto. Já a Petros (PetrobrasCotação de Petrobras) e Funcef (Caixa) não sentem segurança jurídica. Ainda assim, estas duas têm avaliado oportunidades no segmento.

“A Petros começou a estudar aplicação em até quatro FIPs, mas há riscos. Vemos FIPs rendendo muito, há dinheiro na mesa, mas não temos segurança jurídica”, disse o presidente da Petros, Henrique Jäger. Ele acrescentou que a regulação vigente não aponta responsabilização, o que gera “subjetividade”.

Vemos FIPs rendendo muito, há dinheiro na mesa, mas não temos segurança jurídica”

— Henrique Jäger

O presidente da Previ, João Fukunaga, avalia que é necessário aperfeiçoar a regulação e a transparência. Segundo ele, a principal lacuna é a penalização dos gestores e a falta de segurança dos investimentos. “Queremos responsabilização daqueles que administram o fundo e não a criminalização do gestor do fundo de pensão”.

Entre as outras reivindicações das organizações, está a revisão da precificação para planos de contribuição definida (CDs) e contribuição variável (CV). Os representantes defendem que o preço seja definido na curva, e não a mercado, como é hoje.

“O que estamos brigando é para que a marcação na curva também valha para os planos CDs e CVs, porque aí você tem uma previsão. Quando você marca a mercado, a volatilidade é muito grande”, diz Jäger.

As fundações também têm pedido a revisão da regra para equacionamentos, disposta na resolução 30 do Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC). O texto estabelece que, a depender do percentual de déficit, o aposentado precisa fazer uma contribuição extraordinária para equilibrar as contas. O problema é que atualmente o equacionamento é feito em base anual, o que distorce as projeções, considerando que os investimentos das fundações são feitos a longo prazo e que, em uma linha mais longa, essas oscilações costumam se equilibrar.

Tanto a Petros quanto a Funcef precisaram fazer planos de equacionamento para recompor o déficit. O presidente da fundo de pensionistas da PetrobrasCotação de Petrobras disse que a estratégia envolve apresentar os “melhores resultados” e atingir as metas atuariais, associada à imunização dos investimentos.

Além disso, disse que existem propostas de solução, discutidas por um grupo de trabalho, e que agora está sendo trabalhada em uma nova comissão com a PetrobrasCotação de Petrobrase representantes de trabalhadores, no qual a Petros apoia com informações técnicas.

No caso da Funcef, o presidente da fundação, Ricardo Pontes, contou que há três planos de equacionamento em curso e que recentemente um grupo técnico se reuniu com o patrocinador para apresentar propostas. O objetivo é reduzir em 46% o valor pago hoje em equacionamento.

“São medidas que visam a reduzir o custo do plano. Estamos propondo baixar a pensão para as regras do limite geral, que é 60%, hoje Funcef paga 80%”, disse Pontes. Outra medida é reduzir a idade de dependentes do plano de 24 para 21 anos, como prevê a regra geral, e os períodos de idade para o cônjuge tenha direito à pensão vitalícia ou parcial.

Outro peito das fundações é a liberação de investimentos em imóveis. Hoje, a revisão da Resolução 4994, de 2022, do Conselho Monetário Nacional (CMN), estabelece que, em até doze anos, a partir de 2018, as entidades de previdência privada complementar devem alienar o estoque de imóveis e terrenos pertencentes à sua carteira própria ou constituir um fundo de investimentos imobiliários (FII) para abrigá-los.

https://valor.globo.com/financas/noticia/2024/08/08/fundacoes-pedem-mudanca-em-regra-de-fundos-de-participacao.ghtml

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