A Petrobras venceu no Supremo Tribunal Federal (STF) um recurso contra uma decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que poderia causar um rombo de R$ 47 bilhões aos cofres da companhia.
Thank you for reading this post, don't forget to subscribe!O julgamento se deu no plenário virtual da 1ª Turma do STF com a devolução do pedido de vista do ministro Dias Toffoli. Apesar de todos os ministros terem votado, o ministro havia interrompido o julgamento em junho, o que gerou especulações sobre uma possível mudança em seu voto, o que não se concretizou.
O resultado ficou em 3 a 1 a favor da petroleira – como o julgamento é na 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), são 5 os ministros a votar. O placar contou só com quatro votos porque um deles, Luís Roberto Barroso, havia se declarado suspeito.
A discussão da ação é sobre o cálculo de remuneração acertado em um acordo coletivo de 2007, chamado de Remuneração Mínima por Nível e Regime (RMNR), e que vinha sendo aplicado pela empresa.
Trata-se da maior ação trabalhista contra a Petrobras em curso. Há no Judiciário mais de 7.000 ações individuais envolvendo a Petrobras sobre este tema, além de 47 ações coletivas.
Em fevereiro de 2022, os ministros Dias Toffolie Cármen Lúcia acompanharam o relator, Alexandre de Moraes, para quem o acordo não suprimiu ou reduziu direitos trabalhistas, assim como não houve violação ao princípio da isonomia entre os trabalhadores da empresa. Luís Roberto Barroso, até então integrante da Turma, declarou-se suspeito. Com a devolução de vista de Dias Toffoli, o resultado foi mantido. Não votaram os ministros Luiz Fux e Cristiano Zanin, sucessores na Turma dos ministros Rosa Weber e Dias Toffoli.
Em comunicado ao mercado, a Petrobras afirmou que “como esta decisão ainda pode ser objeto de recurso, a Petrobras está avaliando eventuais efeitos nas suas demonstrações financeiras”.
“Essa decisão do ministro Alexandre de Moraes, agora referendada pela Turma, confere segurança jurídica às relações trabalhistas e reafirma o que o Plenário do STF já pacificou, no sentido de prestigiar as negociações coletivas, nos termos da Constituição Federal”, ressaltou Francisco Caputo, advogado da Petrobras, e sócio do Caputo Bastos e Serra Advogados.
O caso foi julgado no RE 1.251.927.
Entenda o que é discutido no STF na maior ação trabalhista da Petrobras
Em 2007, a Petrobras firmou acordo coletivo de trabalho com uma política salarial chamada de Remuneração Mínima por Nível e Regime (RMNR). Esse sistema fixou que os funcionários em funções administrativas e sem exposição a riscos ocupacionais passassem a receber um complemento sobre o salário básico.
Foi estabelecido que a RMNR leva em consideração o regime de trabalho do empregado e a região do país onde trabalha, sendo que funcionários do mesmo nível e da mesma localidade que recebiam menos do que os outros trabalhadores passaram a ganhar uma diferença.
Na prática, o acordo incluiu no cálculo o adicional de 30% a que têm direito os trabalhadores expostos a riscos, como os que trabalham em refinarias e plataformas de petróleo. Com isso, quem já recebia vantagem pessoal ou adicional de periculosidade teve ganho de 2% a 4% e quem não recebia nenhuma dessas rubricas teve incremento de 32% a 34%.
Após o acordo coletivo, começaram na Justiça as ações individuais questionando o modelo de remuneração da empresa, afirmando que a medida desrespeita o quanto foi negociado e criou uma distorção no sistema. Os trabalhadores defendem que deveriam ser excluídos do cálculo de complemento da RMNR os adicionais decorrentes dos regimes e condições especiais de trabalho, o que, segundo a estatal, poderia representar uma majoração no complemento no mesmo valor dos adicionais retirados.
Kalleo Coura – Editor executivo em São Paulo. Responsável pela coordenação da cobertura do JOTA. Antes, trabalhou por oito anos na revista VEJA, onde foi repórter de Brasil, correspondente na Amazônia, baseado em Belém, e no Nordeste, com escritório no Recife. Email: kalleo.coura
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