EFPC não se diferencia de aberta no texto da reforma tributária

O senador Eduardo Braga (MDB/AM), relator da reforma tributária no Senado, apresentou nesta quarta-feira (25/10) o relatório da proposta que será votada nas próximas semanas pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e, em seguida, pelo plenário da Casa. O texto rejeitou a emenda apresentada pelos senadores Plínio Valério (PSBD/AM) e Jorge Kajuru (PSB/GO), que excluía os fundos de pensão do conceito de serviços financeiros.

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O setor de serviços financeiros, pelo relatório apresentado por Braga, engloba operações de crédito, câmbio, seguro, resseguro, consórcio, arrendamento mercantil, faturização, securitização, previdência privada, capitalização, arranjos de pagamento, operações com títulos e valores mobiliários, inclusive negociação e corretagem, e outras que impliquem captação, repasse, intermediação, gestão ou administração de recursos.

A emenda dos senadores Valério e Kajuru, que havia sido costurada em discussões com a Abrapp, tentava dividir a previdência privada em dois blocos, um formado pela previdência aberta, com fins lucrativos, e outro pela previdência fechada, sem fins lucrativos, excluindo o segundo bloco do conceito de serviços financeiros.

O relator da reforma não aceitou essa divisão e manteve o bloco único, sem distinção da previdência fechada da aberta, inserido no conceito de serviços financeiros. A expectativa do mercado é que haja um aumento de tributação para os segmentos que fazem parte do setor de serviços financeiros.

http://www.investidorinstitucional.com.br/sessoes/investidores/fundosdepensao/40564-efpc-nao-se-diferencia-de-aberta-no-texto-da-reforma-tributaria.html

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