TCU confirma cautelar contra suspensão de aportes extraordinários

O plenário do Tribunal de Contas da União (TCU), reunido nesta quarta-feira (25/10) para julgar a eventual suspensão pelo CNPC das contribuições extraordinárias aos participantes, assistidos e patrocinadoras de EFPCs, votou por unanimidade pela cautelar que impede tal medida, referendando assim a liminar dada uma semana antes pelo juíz relator do processo, ministro Jhonatan de Jesus.
A liminar foi pedida pela auditoria externa do TCU, denominada AudiBancos, que é contrária à suspensão temporária dos aportes extraordinários. Em seu pedido, a AudiBancos aponta que a suspensão das contribuições extraordinárias representaria “risco iminente para as EFPC de patrocínio público (…) cujos efeitos financeiros podem implicar em déficit acumulado de R$ 3,4 bilhões” aos patrimônios dessas entidades.

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O montante, no entanto, é contestado por cálculo contido no pedido de dispensa de Análise de Impacto Regulatório (AIR) enviada pelo CNPC ao TCU. Segundo esse documento, a suspensão não seria de 100% das contribuições, mas de percentuais escalonados entre 50%, 40% e até 30% desse valor, a depender da relação entre o déficit total e as provisões matemáticas do plano. Com isso, segundo o documento, o risco de déficit para as EFPC de patrocínio público cairia para R$ 1,58 bilhão.

Também a Previc questiona o cálculo da AudiBancos. Em nota técnica encaminhada ao TCU a Previc explica que o valor de R$ 3,4 bilhões apontado pela Audibancos “se referia à proposta intermediária que estava em discussão em 26 de maio de 2023 (…) sendo que atualmente o valor do impacto poderia chegar a R$ 1,78 bilhão, incluindo planos de benefícios com patrocínio público estadual, federal e planos com patrocínio privado”. Segundo o documento da Previc, “a cautelar pleiteada pela Audibanco/TCU alcança planos com patrocínio privado nacionais e multinacionais, a exemplo da Banco Itaú, CESP, e multinacionais como Nestle, Coca-Cola, Santander etc”.

Para os advogados Flávio Martins Rodrigues e Thiago Araújo, do escritório Bocatter Advogados, “o TCU está assumindo competências que, por força de lei complementar à Constituição Federal, estão a cargo da Previc ou do CNPC. Ainda que a intenção possa ser positiva, essa Corte de Contas está se tornando um ente soberano da regulação no Brasil. Essa posição tende a gerar grandes anomalias nas diversas áreas reguladas, inclusive a previdência complementar fechada”. Na opinião dos advogados, “essa dupla regulação, possivelmente discrepante, do CNPC e TCU, deixam os gestores de fundo de pensão num ambiente de grandes incertezas jurídicas”.

As entidades ligadas ao segmento de previdência fechada (Abrapp, Sindapp, Apep e Anapar) têm uma audiência com o ministro da Previdência Social, Carlos Lupi, marcada para o próximo dia 31 de outubro. A intenção é mostrar à Lupi o “inusitado” da situação, com a existência de uma cautelar que barra a aplicação de uma norma que ainda não existe, visto que o CNPC ainda não tomou nenhuma decisão no sentido de suspender as contribuições.

As entidades também pretendem mostrar que a liminar se insurge contra uma determinação do presidente da República, Luis Inácio Lula da Silva, e do próprio ministro Lupi, que em 2 de junho último assinaram o decreto que cria o Grupo de Trabalho destinado a elaborar propostas para revisão da regulação do segmento da previdência complementar fechada. Entre os temas abrangido pelo decreto está o equacionamento de déficit atuarial dos fundos de pensão no exercício de 2022.

https://www.investidorinstitucional.com.br/sessoes/investidores/fundosdepensao/40561-tcu-confirma-cautelar-contra-suspensao-de-aportes-extraordinarios.html

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