A publicação na quinta-feira (20/10) das portarias 52/GM/MME e MME/MMA 03/2022, ambas de regulamentação do decreto 10.946/2022, de exploração de energia fora da costa divulgada no início do ano, foi muito bem-vista por agentes do nascente setor eólico offshore brasileiro. A análise generalizada é a de que os primeiros normativos estão no caminho certo para criar o ambiente para o início dos investimentos na fonte.
Thank you for reading this post, don't forget to subscribe!A impressão positiva tem a ver com o grau elevado de atendimento (de 84% e 81%) das 378 contribuições das consultas públicas 134 e 135/2022, que avaliaram as duas primeiras propostas de portarias — há outros pontos ainda a serem regulamentados, com prazo até 30 de julho de 2023.
Publicadas de forma antecipada, já que o MME tinha até dezembro para a divulgação das primeiras regulamentações, a primeira portaria traz regramentos complementares para cessão de uso de áreas offshore, para emissão das Declarações de Interferência Prévias (DIPs), além de delegar à Aneel as competências para firmar os contratos e atos necessários à sua formalização.
Já a segunda portaria dá as diretrizes para a criação do Portal Único de Gestão do Uso das Áreas Offshore, que por sua vez terá mais 360 dias para ser desenvolvido. Batizado pela sigla PUG, trata-se de balcão único para acompanhamento do uso das áreas e da evolução dos projetos.
Para a presidente da Abeeólica, Elbia Gannoum, a continuidade na regulamentação do decreto é muito positiva em razão de o instrumento infralegal ser suficiente, na sua avaliação, para dar o sinal adequado para o investidor.
“O decreto e as portarias criam o ambiente favorável e a segurança necessária para os investimentos”, diz. Segundo ela, além de estar abarcando as necessidades regulatórias, a vantagem do decreto é sua celeridade em comparação com a formulação de uma lei.
A dirigente faz comparação com o projeto de lei hoje no Congresso, que regulamenta a exploração de energia offshore, de autoria do senador Jean Paul Prates, o PL 576/22, aprovado no Senado Federal e que já foi enviado para apreciação na Câmara dos Deputados para depois retornar ao Senado para analisar prováveis modificações. Apensado ao PL 11247/2018, a proposta tende a ter longo tempo de tramitação.
“Por outro lado, a vantagem é que depois de testado o decreto, temos mais argumentos para no futuro fazer possíveis ajustes no projeto de lei”, completa Gannoum.
Também considera que o decreto traz a segurança jurídica e o timing necessários para os investimentos Fernanda Scoponi, a responsável pelo desenvolvimento de negócios em eólicas offshore da TotalEnergies, grupo que já tem três projetos de 3 GW cada em licenciamento no Ibama.
Para ela, o caminho da regulação brasileira deve fazer com que já seja possível ter leilão de cessão de uso de área para projetos em 2023. Na sua opinião, a viabilização desse prazo é fundamental porque a cadeia de fornecimento global do mercado já está limitada com os vários projetos em andamento em todo o mundo, por exemplo nos Estados Unidos e na Ásia.
“Hoje já sabemos que não há embarcação suficiente e nem produção de turbinas para os próximos projetos. Maior o tempo que o país demore para dar o primeiro passo, maior vai ser o impacto no nosso mercado”, diz.
Outro investidor de peso que elogia as portarias regulamentadoras do decreto é a Equinor, que tem pipeline de 14,3 GW de eólicas offshore no Brasil. Na opinião do diretor de eólicas offshore Brasil e America Latina, André Leite, a leitura das portarias demonstra que o país está indo “na direção favorável para já ter cessão de uso no próximo ano”.
Próximos passos
Ainda faltam para ser regulamentados do decreto a metodologia de cálculo de cessão de uso e de limite máximo de área de exploração. Segundo a a assessora técnica do departamento de planejamento energético do MME, Karina Souza, foi decidido deixar esses dois pontos para o prazo máximo de regulamentação por conta da especificidade e do impacto que eles podem ter no setor.
“Vamos ter tempo para avaliar as opções de cálculo para cessão de uso, seus impactos, e também considerar, no caso do limite da área, a preservação do bem da União sem limitar os projetos dos empreendedores”, afirma Karina.
Os trabalhos serão feitos pelo MME em cooperação com a EPE e com Aneel, na parte regulatória, agência que terá papel central na atividade eólica offshore.
Já os trabalhos advindos das novas portarias envolvem o desenvolvimento do portal PUG, que será feito com o Ministério da Economia e Aneel, aproveitando as ferramentas online já existentes para facilitar os trabalhos.
Aliás, o prazo para a execução do portal foi considerado muito longo, já que pela portaria ele será a ferramenta para permitir e coordenar as cessões de uso, o que pode fazer com que a meta de 2023 para os primeiros leilões fique sob risco. Esta é a opinião da sócia fundadora da Magalhães, Reis & Figueiró Advogados, Gerusa Magalhães.
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