A disputa em torno das arbitragens de investidores contra a Vale, três anos depois

Ações estão na estaca zero; lados têm bate-boca jurídico e culpam um ao outro pela lentidão

Arbitragens costumam ser alternativas mais céleres à Justiça, mas o Brasil está inovando. Três anos depois de iniciados, cinco procedimentos arbitrais movidos por investidores — inclusive fundos de pensão — contra a Vale por causa de Brumadinho estão praticamente na estaca zero.

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Os lados acusam um ao outro pela morosidade, recorrendo a vocabulário duro. Enquanto fundos de investimento dizem que a mineradora “mente, distorce, ameaça e agride a honra dos árbitros, e até de seus familiares” como “manobra” para impedir que os casos evoluam, a Vale rebate que são eles que têm lançado mão de “expedientes descabidos”.

O bate-boca já extrapolou o sigilo que a etiqueta das câmaras arbitrais impõe e foi parar na Justiça comum, com ações que questionam detalhes dos procedimentos. Os investidores avaliam ainda entrar com uma ação indenizatória contra a administração da Vale, alegando que a companhia desrespeita sua própria cláusula arbitral — regra que consta do estatuto de parte importante das empresas na Bolsa e que estabelece a arbitragem como mecanismo para resolução de conflitos.

Todas as cinco arbitragens foram abertas na Câmara de Arbitragem do Mercado (CAM), da B3, e nelas os investidores alegam ter sofrido prejuízos com o acidente em Brumadinho (MG) porque a companhia teria divulgado informações enganosas sobre a segurança das barragens. Em arbitragem, o valor da causa só pode ser determinado após a realização de perícia e outros procedimentos de avaliação, mas há um consenso de que os casos contra a Vale envolvem vários bilhões.

Mais de 500 questionamentos

Um dos procedimentos foi inicialmente proposto pelo Instituto Brasileiro de Ativismo Societário e Governança (Ibrasg), cujos advogados protocolaram petição na Justiça recentemente relatando o que classificam de “litigância de má-fé” por parte da Vale. Segundo o documento, somente em duas das arbitragens, a Vale já apresentou 508 questionamentos aos árbitros, “todos eles genéricos, desconexos e impertinentes”; forçou a suspensão duas vezes da reunião para assinatura do termo de arbitragem; e vem fazendo questionamentos, considerados injustificáveis pelos advogados, ao presidente da CAM.

“A Vale continua em sua incessante litigância de má-fé para sabotar o instituto da arbitragem e descumprir a obrigação de arbitrar seus litígios em face de seus próprios acionistas”, escreveram os advogados do escritório Modesto Carvalhosa, que representa o Ibrasg.

Pessoas próximas à defesa da Vale sustentam, porém, que um dos motivos para a demora é o fato de que foram apresentadas pelo menos 12 petições para ampliação do número de fundos participando das arbitragens.

Outra razão, segundo fontes próximas à Vale, seria o caráter inédito dos procedimentos, que se classificam como “arbitragens coletivas”. Elas tentam emular por aqui as chamadas “ações coletivas” nos EUA e são abertas a qualquer investidor que possuísse ações da Vale na ocasião do acidente. Arbitragens semelhantes movidas contra Petrobras e IRB estão em curso.

Mas a principal razão é a escolha dos árbitros, que costumam ser advogados e são nomeados pelas partes envolvidas para “julgar” o caso. A defesa da Vale vem argumentando sistematicamente que os nomes apontados pelos fundos não são isentos.

A mineradora conseguiu impugnar um árbitro, por exemplo, porque ele era parte na arbitragem movida contra a Petrobras, cuja tese é semelhante. Outro porque era professor de direito e, em uma aula, teria se manifestado sobre o caso Vale e assinado um parecer na arbitragem contra o IRB — mais um com tese parecida. Neste momento, a Vale tenta impugnar o nome apontado para presidir o único tribunal arbitral constituído até agora porque ele já é árbitro no caso da Petrobras.

Mas os fundos alegam que os questionamentos da Vale são excessivos e descabidos e têm como único objetivo protelar a resolução dos casos.

Em nota enviada à coluna, a Vale disse ser a “maior interessada na pronta solução dessas sigilosas disputas” e que “tem exercido de modo diligente e adequado todos os seus deveres e direitos, sempre em atenção à legislação aplicável, às boas regras de governança e ética e no melhor interesse da companhia, dos seus acionistas e da sociedade.”

“Infelizmente, os próprios autores geram atrasos em razão da adoção de expedientes descabidos, tais como apresentação de pleitos sem amparo legal, falta de requisitos mínimos do processo, inadequado e repetido ingresso de terceiros e a nomeação de inúmeros árbitros conflitados, que inclusive foram removidos por comitês de impugnação”, escreveu, acrescentando: “Com serenidade, a Vale seguirá se defendendo no foro adequado, na forma da legislação aplicável.”

https://oglobo.globo.com/blogs/capital/post/2022/10/a-disputa-em-torno-das-arbitragens-de-investidores-contra-a-vale-tres-anos-depois.ghtml

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