Em café da manhã com a diretoria e o conselho deliberativo da Associação Brasileira das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (Abrapp), realizado nesta quinta-feira (20/10) durante o 43º Congresso da Abrapp, o candidato a vice-presidente na chapa de Luiz Inácio Lula da Silva, Geraldo Alckmin, endossou a idéia da criação de uma agência reguladora para o sistema de previdência complementar. “Acho importante a independência desse sistema”, concordou Alckmin após o presidente da Abrapp, Luís Ricardo Martins, ter defendido a proposta em breve discurso aos presentes.
Thank you for reading this post, don't forget to subscribe!O café da manhã, marcado para as 8,30h, começou quase às 9hs. Alckmin traçou de forma sintética sua trajetória política, enfatizando sua atuação como deputado federal na assembléia constituinte de 1987/1990 e sua participação na Comissão de Ordem Social e a Subcomissão de Saúde, Seguridade e do Meio Ambiente. A seguir enfatizou a importância da previdência fechada como criadora de poupança de longo prazo, a ser usada para sustentar projetos que ajudem o País a retomar um crescimento mais robusto com geração de emprego e renda.
Citou uma frase do papa Paulo VI, falecido em 1978, que afirmou em 1967 que “o desenvolvimento é o novo nome da paz”. Segundo Alckmin, a pacificação do País depende do crescimento econômico e da geração de oportunidades a todos. A seguir o candidato recebeu a “Carta aos Presidenciáveis”, com as propostas da Abrapp e de suas associadas para o fortalecimento da previdência complementar no País.
O documento já havia sido enviado a todos os presidenciáveis antes do primeiro turno das eleições, mas foi entregue agora, diretamente, nas mãos do vice-presidente dachapa de Lula. Entre as propostas contidas na carta estão a criação de uma alíquota 0% de Imposto de Renda para participantes da tabela regressiva do IR que contribuam aos planos por 14 anos ou mais, o diferimento tributário para contribuições de empregadores correspondentes à participação dos trabalhadores nos lucros das empresas (PLR) e a criação de incentivo fiscal para empresas patrocinadoras sujeitas a apuração do IR pelo lucro presumido, entre outras.
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