Resolução Previc n. 16/2022 altera regra do tratamento dos imóveis como ativos indivisív eis na implantação do CNPJ por Plano

Foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira, 20 de outubro, a Resolução Previc n. 16/2022, que altera a Resolução Previc n. 12/2022. A nova norma altera o tratamento dos imóveis como ativos indivisíveis pertencentes a mais de um plano.

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A opção do inciso II, Artigo 4º, da Resolução n. 12/2022, não vale mais para o estoque de imóveis. A norma original permitia, por exemplo, a transferência de um imóvel pertencente a mais de um plano para um único plano, realizando uma compensação proporcional com os demais que eram proprietários. A Resolução Previc n. 16/2022 exclui essa opção para os imóveis.

Clique aqui para acessar a Resolução Previc n. 16/2022.

https://blog.abrapp.org.br/blog/resolucao-previc-n-16-2022-altera-regra-do-tratamento-dos-imoveis-como-ativos-indivisiveis-na-implantacao-do-cnpj-por-plano/

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