O Superior Tribunal de Justiça reformou decisão da 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 2ª Região que havia julgado improcedente a isenção tributária sobre valores retidos de assistidos da Fundação Fapes a título de equacionamento de déficits. Em decisão monocrática assinada no último 29 de junho, o ministro relator do STJ, Benedito Gonçalves, garantiu aos quatro assistidos da Fapes representados pelo escritório Jucá e Linhares Advogados, de Cesar Jucá e Pedro Linhares, a isenção tributária sobre essas contribuições extraordinárias.“O entendimento do STJ sobre o tema é no sentido de que a base de cálculo do imposto de renda são os rendimentos tributáveis no seu valor bruto, podendo-se reduzir da base de cálculo do imposto de renda as contribuições a entidades de previdência privada, desde que respeitado o limite de 12% dos rendimentos computados na base de cálculo”, diz Gonçalves em sua sentença.
Thank you for reading this post, don't forget to subscribe!Segundo Jucá, resolução da Receita Federal de 2017 determinou que contribuições extraordinárias para equacionamento de déficit teriam que recolher imposto de renda, por tratar-se de acréscimo patrimonial. Com isso, passou a dar tratamento diferenciado às contribuições ordinárias e extraordinárias, permitindo a isenção apenas das primeiras e taxando as segundas.
Contestando a resolução, o escritório Jucá e Linhares entrou com ação em 2018 em nome dos quatro assistidos das Fapes, mas já tem dezenas de ações de mesmo teor em nome de participantes e assistidos de diferentes fundações. No caso específico da ação em nome dos quatro assistidos da Fapes, que foi parar na 4ª Turma do TRF da 2ª Região (Rio de Janeiro), esse tribunal julgou improcedente o pedido de isenção e manteve a cobrança do IR sobre a contribuição extraordinária, sentença que agora foi corrigida pela decisão do SFJ. Cabe recursos da decisão do STJ.
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