Funcef: CNPC edita resoluções para resgate parcial e transferência do gerenciamento

O CNPC (Conselho Nacional de Previdência Complementar) publicou duas resoluções que impactam nos planos de benefícios das entidades fechadas de previdência complementar, como a Funcef (Fundação dos Economiários Federais). As resoluções não são obrigatórias e devem respeitar o regulamento dos planos.

Thank you for reading this post, don't forget to subscribe!

Resgate parcial

A Resolução 50, publicada em 23 de fevereiro, permite o resgate parcial pelos participantes das reservas acumulado em planos das modalidades CD (Contribuição Definida) e CV (Contribuição Variável), como o REB e o Novo Plano.

O resgate parcial é limitado ao valor das contribuições do participante, inclusive valores aportados acima do limite previsto nos planos, as contribuições facultativas. Nas contribuições normais, o limite do resgate é de 20% do saldo; ou seja, os valores recolhidos pela patrocinadora não podem ser sacados. Para o primeiro resgate, há uma carência de cinco anos. Para o resgate integral permanece a regra de desligamento com a patrocinadora.

Sergio Takemoto, presidente da Fenae (Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa Econômica Federal), esclarece que a aplicação da norma é facultativa às entidades. “É importante que a Funcef realize uma comunicação efetiva com os participantes sobre as resoluções e esclareça que as mudanças não são obrigatórias”, disse.

“É preciso que o associado faça uma avaliação criteriosa sobre optar ou não pelo resgate. Uma vez que o resgate vale também para 20% das contribuições normais, essa opção acarreta na redução do benefício projetado”, explica a dirigente do Sindicato e empregada da Caixa Tamara Siqueira.

A Resolução 50 também permite a portabilidade dos recursos financeiros entre planos da mesma entidade fechada, obedecendo o regulamento dos planos. O participante em fase de acumulação de reservas pode optar pela portabilidade desde que o vínculo empregatício com a patrocinadora esteja finalizado, além de cumprir carência de até três anos no plano. Se o participante já estiver recebendo o benefício, não faz jus à portabilidade.

Transferência de gerenciamento

Por sua vez, a Resolução 51, publicada em 10 de março, substitui a Resolução 25, do CNPC, e impõe regras de transferência de gerenciamento de planos entre entidades fechadas de previdência complementar. De acordo com a resolução, a entidade de origem não pode mais por iniciativa própria transferir o gerenciamento de planos.

A resolução extinguiu dispositivos que tratavam da data de comunicação do patrocinador à entidade de origem e de destino da transferência, além da necessidade de um plano de transferência entre o patrocinador e as entidades. Antes da resolução entrar em vigor, em 1º de junho, a Previc deve editar normativo para definir os procedimentos necessários.

https://spbancarios.com.br/03/2022/funcef-cnpc-edita-resolucoes-para-resgate-parcial-e-transferencia-do-gerenciamento

INTELLIGENTSIA DISCREPANTES

Não perca nossas informações!

Não fazemos spam! Leia nossa política de privacidade para mais informações.


Descubra mais sobre Intelligentsia Discrepantes

Assine para receber nossas notícias mais recentes por e-mail.

Descubra mais sobre Intelligentsia Discrepantes

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continue reading