A ministra Rosa Weber pediu vista
O julgamento da maior condenação trabalhista da história da Petrobras pelo Supremo Tribunal Federal (STF) foi interrompido. Mesmo após já haver a maioria dos votos para suspender a determinação do Tribunal Superior do Trabalho (TST) de correção dos salários de 51 mil funcionáriosda companhia, a ministra Rosa Weber pediu vista.
Thank you for reading this post, don't forget to subscribe!Petrobras suspende no STF condenação bilionária do TST
Quanto mais demora o julgamento, maior o valor em jogo. Desde a decisão do TST, em 2018, considerando trabalhadores ativos e aposentados, o valor a ser pago pela petroleira aumentou 176% em relação à previsão inicial: de R$ 17 bilhões para R$ 47 bilhões.
O posicionamento da ministra foi conhecido na noite de sexta-feira. Não há previsão para o julgamento ser retomado. Mas, quando isso acontecer, apesar de ser algo raro, ministros podem modificar votos já proferidos — o que gera uma expectativa.
A maioria em favor da suspensão da sentença foi formada na segunda-feira, na 1ª Turma do STF, após o voto da ministra Cármem Lúcia. O ministro Luís Roberto Barroso se declarou suspeito e não participou.
Em julho do ano passado, o ministro Alexandre de Moraes concedeu liminar à estatal para restabelecer as decisões de instâncias inferiores que haviam dado razão à Petrobras no processo. No plenário virtual, o ministro Dias Toffoli votou para referendar a decisão. Faltava apenas o voto de Rosa Weber.
Em nota, o coordenador-geral da FUP (Federação Única dos Petroleiros), Deyvid Bacelar, informou que a categoria segue mobilizada para que a decisão contra os trabalhadores seja revertida. “A expectativa é de que o processo seja futuramente submetido a julgamento no Plenário do STF e as assessorias jurídicas da Federação Única dos Petroleiros e dos sindicatos de petroleiros seguem mobilizadas, atuando junto à Corte para fazer prevalecer a jurisprudência do TST, favorável aos trabalhadores”, disse.
O advogado Marthius Lobato, que representa sindicatos de trabalhadores na ação, diz ter expectativa de a matéria seja levada ao Pleno do STF. “Como já há repercussão geral analisada pelo STF em que mantém a interpretação dada pelo TST — tribunal competente para dirimir os conflitos de interpretação de cláusula de Acordo Coletivo de Trabalho —, somente o Tribunal Pleno poderá alterar essa jurisprudência”, defendeu. A Petrobras não se manifestou sobre o pedido de vista.
Após a decisão final da 1ª Turma do STF, no caso de recurso, a discussão pode subir para o Pleno do STF, onde poderá ser analisada por dez ministros da Corte. Mas, agora, com a interrupção do julgamento, além da mudança de votos já proferidos, pode ser apresentado o chamado pedido de destaque. Se isso acontecer, o processo vai para o Plenário presencial e a contagem dos votos recomeça do zero.
Na avaliação do relator, os adicionais legais destinados a remunerar condições especiais de trabalho devem estar incluídos no cálculo de complemento da política salarial da empresa.
Em 2018, o plenário do TST entendeu de outro modo, formando placar favorável aos trabalhadores. A maioria do colegiado apontou que os “extras” — adicional noturno e sobreaviso, por exemplo — deveriam ser pagos à parte.
A Petrobras recorreu ao Supremo. Moraes levou um ano e meio para despachar no processo. Na liminar em favor da petroleira, afirmou que a condenação “merece reforma, não se vislumbrando inconstitucionalidade nos termos do acordo livremente firmado entre as empresas recorrentes e o sindicato dos petroleiros”.
Para ele, a inclusão dos adicionais no cálculo não reduziu direitos trabalhistas. Em seu entendimento, o acordo coletivo que fixou a Remuneração Mínima por Nível e Regime (RMNR), de 2007, “não retirou os adicionais daqueles que trabalham em situações mais gravosas”.
Embora anulada por Moraes, a condenação do TST não chegou a surtir efeito prático. Liminares concedidas pelo próprio Supremo suspenderam cerca de 45 ações coletivas e 7 mil individuais até que haja um desfecho definitivo.
A controvérsia em torno do cálculo de complemento da RMNR começou em 2011. Na ocasião, um servidor da área de Perfuração e Poços entrou com uma reclamação na 2ª Vara do Trabalho de Mossoró (RN). O pedido para que fosse feito o recálculo da sua remuneração foi negado três vezes — pela primeira e segunda instâncias e pela 5ª Turma do TST. O caso foi levado ao plenário da Corte trabalhista, que decidiu favoravelmente aos servidores.
Nos recursos, os trabalhadores afirmam que Moraes foi induzido a erro pela Petrobras. Isso porque, diferentemente do que foi comunicado ao STF pela estatal, os servidores não concordaram com a negociação em torno da inclusão dos adicionais nos cálculos da complementação.
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