Resolução nº 42 normatiza confissão de dívida com o patrocinador

O Diário Oficial da União publicou na última sexta-feira (27/08) resolução que normatiza o contrato de confissão de dívida entre patrocinadoras e Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC). Segundo a resolução CNPC nº 42, que revoga a resolução CGPC nº 17, as entidades devem contratar junto aos patrocinadores as obrigações relativas a equacionamento de déficit, serviço passado, contribuições em atraso e outras obrigações.

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A resolução indica que contratos de confissão de dívida devem ser registrados em cartório ou por meio digital que permita sua certificação, contendo o montante da dívida, o prazo para sua quitação e o valor nominal das parcelas, além das garantias para a cobertura total da dívida e cláusula sobre a transmissão dos direitos e obrigações do patrocinador para o sucessor nos casos de reorganização societária. Veja a integra da CNPC nº 42

http://www.investidorinstitucional.com.br/sessoes/investidores/fundosdepensao/37609-resolucao-n-42-normatiza-confissao-de-divida-do-patrocinador.html

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