O Diário Oficial da União publicou na última sexta-feira (27/08) resolução que normatiza o contrato de confissão de dívida entre patrocinadoras e Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC). Segundo a resolução CNPC nº 42, que revoga a resolução CGPC nº 17, as entidades devem contratar junto aos patrocinadores as obrigações relativas a equacionamento de déficit, serviço passado, contribuições em atraso e outras obrigações.
Thank you for reading this post, don't forget to subscribe!A resolução indica que contratos de confissão de dívida devem ser registrados em cartório ou por meio digital que permita sua certificação, contendo o montante da dívida, o prazo para sua quitação e o valor nominal das parcelas, além das garantias para a cobertura total da dívida e cláusula sobre a transmissão dos direitos e obrigações do patrocinador para o sucessor nos casos de reorganização societária. Veja a integra da CNPC nº 42
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