Landim afirmou que não teve conhecimento sobre a apresentação da denúncia
O Ministério Público Federal de Brasília denunciou à Justiça o presidente do Flamengo, Rodolfo Landim, e outras quatro pessoas pelo crime de gestão fraudulenta por terem atuado em uma operação financeira que causou prejuízo de R$ 100 milhões a fundos de pensão de funcionários de estatais.
Thank you for reading this post, don't forget to subscribe!A investigação faz parte da Operação Greenfield, da Procuradoria da República no Distrito Federal, que apura prejuízos milionários aos fundos de pensão.
Landim e os demais eram gestores do Fundo de Investimento em Participações Brasil Petróleo 1, que captou recursos da Funcef (aposentados da Caixa), Petros (da Petrobras) e Previ (do Banco do Brasil). Na época dos fatos, entre 2011 e 2016, Landim atuou na empresa Mare Investimentos, que foi uma das responsáveis por gerir o FIP.
Cálculos efetuados pela Previc (Superintendência Nacional de Previdência Complementar), órgão que fiscaliza os fundos de pensão, apontam que a Funcef investiu R$ 102 milhões no FIP Brasil Petróleo 1 e teve prejuízo de R$ 92 milhões; a Petros aportou também R$ 102 milhões e teve perda semelhante de R$ 92 milhões; a Previ investiu R$ 76 milhões e perdeu R$ 69 milhões.
Segundo a denúncia, esse FIP Brasil Petróleo 1 realizou uma manobra ilegal para destinar esses recursos a uma empresa nos Estados Unidos, o que não é permitido pelo regulamento da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Landim, que integrava o comitê gestor do fundo, deu aval à manobra, segundo narra a acusação. “A instrução normativa 391/2003 da Comissão de Valores Mobiliários é expressa ao vedar a aplicação de recursos de FIPS no exterior, ainda que de forma indireta”, diz a denúncia, apresentada pelo procurador Anselmo Lopes.
Posteriormente, houve perda total nos R$ 100 milhões investidos, provocando prejuízos aos pensionistas da Petros. Dentre os denunciados também está o ex-presidente do BNDES Demian Fiocca. “Por todo o exposto, conclui-se que os acusados Luiz Rodolfo Landim Machado, Demian Fiocca, Nelson José Guitti Guimarães, Geoffrey David Cleaver e Gustavo Peixoto concorreram, conjuntamente, para a prática do crime previsto no art 4º, caput, da Lei 7.492/1986, ao atuarem ardilosamente para permitir o investimento em empresa estrangeira”, escreveu o procurador Anselmo Lopes, na denúncia enviada à 10ª Vara da Justiça Federal do Distrito Federal.
O crime prevê pena de reclusão de três a doze anos e multa. O MPF chegou a oferecer aos alvos a possibilidade de assinar um acordo de não persecução penal, por meio do qual seria possível confessar o crime e pagar uma multa para encerrar o processo, mas não recebeu resposta.
Procurada, a defesa de Landim afirmou que não teve conhecimento sobre a apresentação da denúncia. A assessoria de comunicação do Flamengo afirmou que o assunto “em nada diz respeito ao clube”.
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