Petros – Comunicado sobre o Imposto de Renda

Conforme já informamos, temos recebido relatos sobre alguns participantes que caíram na malha fina em função de contribuições à previdência complementar na declaração do Imposto de Renda. Desde que tomamos ciência da situação, temos trabalhado para solucionar essa questão, tratando o assunto com a máxima prioridade, e estudando com profundidade o tema para fornecer orientações assertivas aos nossos participantes. Para melhor entendimento, contextualizamos abaixo as três principais situações identificadas, incluindo as orientações necessárias que devem ser seguidas pelos participantes que identificaram inconsistências em razão de contribuições à previdência complementar, resolvendo a pendência com a Receita.

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Imposto de Renda 2020 (ano-calendário 2019)

Alguns participantes ativos da Petrobras caíram na malha fina devido a inconsistências identificadas no cruzamento das informações contidas na DIRF, que é o arquivo enviado pelos patrocinadores à Receita, com a E-Financeira, arquivo enviado pela Petros para apresentar os dados à Receita. Essa inconsistência foi causada pela diferença entre as datas de retenção e repasse das contribuições pelos patrocinadores para a Petros. Apesar de gerar essa divergência, é importante esclarecer que o processo e a forma como as informações foram apresentadas à Receita Federal seguiram critérios previstos na legislação.

Os participantes que estão com pendência no Imposto de Renda 2020 envolvendo as contribuições normais feitas em 2019 e que, naquele ano, eram ativos da Petrobras, devem fazer uma justificativa junto à Receita Federal. Para isso, é preciso entrar em contato com o RH da patrocinadora e solicitar uma Declaração de Retenção e Repasse de Contribuições para previdência complementar, que deverá ser apresentada pelo participante à Receita. O assunto já foi alinhado com a Petrobras, que está pronta para atender os participantes. Esse documento vai comprovar que as informações fornecidas na declaração estão corretas. Envie também o extrato de contribuições, disponível na área do participante, no Portal Petros. Esse é mais um documento que comprova todos os valores pagos ao longo do ano à Fundação.

Imposto de Renda 2021 (ano-calendário 2020)

Ainda em razão da diferença entre as datas de retenção e repasse das contribuições pelos patrocinadores para a Petros, alguns participantes ativos da BR caíram na malha fina. Para resolver essa situação dos participantes ativos da BR, estamos trabalhando na retificação das informações enviadas à Receita Federal. A previsão é que este trabalho seja concluído até o fim de julho. A retificação permitirá que a situação da declaração dos participantes ativos da BR seja normalizada automaticamente.

Com a retificação, no entanto, os participantes que estavam ativos na Petrobras em 2020 podem eventualmente cair na malha fina no Imposto de Renda 2021 (ano calendário-2020) em função do descasamento de datas de retenção e repasse das contribuições, a exemplo do que aconteceu em 2020 (ano calendário-2019). Para solucionar essa questão, será necessário adotar o mesmo procedimento de justificativa junto à Receita Federal, solicitando ao RH da Petrobras uma Declaração de Retenção e Repasse de Contribuições para Previdência Complementar, que deverá ser apresentada pelo participante à Receita. Envie também o extrato de contribuições disponível no Portal Petros.

Vale ressaltar que, para fazer a justificativa, não é necessário esperar qualquer notificação da Receita Federal. De posse dos documentos, basta acessar pela internet o portal e-cac, da Receita Federal, e fazer a justificativa.

Segundo informação disponível no site da Receita Federal, a justificativa online para a declaração de 2020, com informações referentes a 2019, já pode ser feita. Já a justificativa online da declaração de 2021, com dados de 2020, só poderá ser feita no e-cac a partir do dia 5 de agosto, lembrando que essa data é definida pela Receita e deve ser acompanhada no site do próprio órgão. O passo a passo de como acessar o ambiente digital da Receita Federal para fazer a justificativa está disponível no site da receita e pode ser acessado clicando aqui.

Cabe esclarecer ainda que essa situação de descasamento entre data de retenção e repasse de contribuição não é exclusiva da Petros e também afeta participantes de outros fundos de pensão. Por isso, estamos conversando com órgãos reguladores e de representação dos fundos de pensão para buscar um alinhamento sobre este assunto para evitar que essa situação se repita no futuro. No último dia 22 de julho, inclusive, especialistas do segmento de reuniram com a Abrapp no intuito de discutir ocorrências relatadas pelas entidades quanto à retenção de participantes na malha fina, motivada por inconsistências de informações quanto aos planos de previdência complementar.

Aposentados com liminar autorizando dedução das contribuições extraordinárias no Imposto de Renda

Essa situação foi identificada principalmente no Imposto de Renda de 2020 (ano-calendário 2019) e diz respeito a um grupo de participantes que possui liminar autorizando a dedução no Imposto de Renda das contribuições extraordinárias relativas ao plano de equacionamento. A Petros seguiu os critérios previstos para apresentação das informações à Receita. Porém, em razão do recebimento de decisão liminar alterando as contribuições dedutíveis, houve, em alguns casos, uma divergência entre as informações apresentadas à Receita pela Petros e pelos participantes.

Para solucionar a questão, vamos retificar essas informações junto à Receita Federal até o fim de julho. Essa retificação também permitirá que a situação da declaração seja normalizada automaticamente.

Seguimos trabalhando para dar o tratamento adequado a cada uma das situações apresentadas acima e, caso o participante identifique algum outro problema envolvendo previdência complementar na sua declaração e que não esteja mencionado neste comunicado, a orientação é entrar em contato com o nosso atendimento, que prestará os esclarecimentos necessários. Estamos prontos para atender pelo “Fale conosco” ou chat online, pelo Portal Petros ou pelo app. Se preferir, ligue para a Central de Relacionamento – 0800 025 35 45 e (21) 3529-5550, para ligações pelo celular -, que funciona de segunda a sexta-feira, das 8h às 20h.

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