A Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) definiu novas regras no último dia 20, por meio da Instrução Normativa (IN) 39, para o envio pelos fundos de pensão de informações sobre as suas populações. Há algum tempo, a autarquia federal vinha enfrentando dificuldades na coleta desses dados, que deixaram de ser apresentados em seu relatório “Estatística Trimestral” em dezembro de 2014.
Thank you for reading this post, don't forget to subscribe!A IN 39 estabelece que os demonstrativos estatístico (DE) e de sexo e idade (DSI) terão peridiocidade semestral e deverão ser enviados à Previc até o fim dos meses de fevereiro e agosto. Além isso, a norma determina que as entidades deverão manter bases de dados cadastrais próprias com informações atualizadas e segregadas por plano de benefícios, independentemente da obrigatoriedade de envio de dados à autarquia.
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