A Previc publicou no Diário Oficial da União desta sexta-feira (23/04) a Portaria nº 228 que divulga a Estrutura a Termo de Taxa de Juros Média (ETTJ-M) para o exercício de 2021. A ETTJ-M é utilizada pelas fundações como parâmetro para a definição da Taxa de Juros de cada plano de benefícios.
Thank you for reading this post, don't forget to subscribe!A Portaria traz uma tabela conhecida como “Corredor Previc” que define as taxas parâmetro e os limites máximos e mínimos de acordo à “duration” dos planos de benefícios. A tabela inicia com um plano com “duration” de um ano, cuja taxa parâmetro é 2,60% e tem o limite mínimo de 1,82% e máximo de 3,00%, indo até um plano com “duration” de 34 anos ou mais, cuja taxa parâmetro é 5,04% e tem o limite mínimo de 3,53% e máximo de 5,44%.
Segundo o comunicado divulgado pela autarquia, caso a entidade pretenda adotar taxa de juros real anual que não esteja no intervalo estabelecido deverá enviar estudo técnico específico para autorização pela Previc até 31 de agosto.
Para acessar a portaria com o “Corredor Previc” clique aqui
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