Ministra Rosa Weber, do STF, recebe ação da Abrapp contra TCU

A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Rosa Weber, é a relatora da ação movida pela Associação Brasileira das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (Abrapp) contra o Tribunal de Contas da União (TCU). A ação, alegando Descumprimento de Preceito Fundamental, pede que o TCU se abstenha de fiscalizar diretamente e de imputar responsabilidades à entidades fechadas de previdência complementar.

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Na ação, a associação representante dos fundos de pensão pede a suspensão imediata de todos os processos administrativos em curso, tanto no TCU como em outros Tribunais de Contas, que tratem da fiscalização das EFPCs.

De acordo com a Abrapp, a solicitação foi feita em razão de decisões reiteradas do TCU, no exercício de suas atividades de controle externo, que estariam expandindo sua competência “para além dos devidos parâmetros constitucionais”. A associação questiona, também, normas internas do TCU que listam as EFPC como entidades a serem fiscalizadas, o que, a seu ver, viola garantias fundamentais asseguradas pelos artigos 6º, 34, inciso VII, alínea “d”, e 202 da Constituição Federal.

A Abrapp argumenta ainda que as EFPC são entidades autônomas, que não integram a administração pública nem são responsáveis por dinheiro, bens ou valores públicos e contam com rede de controles específicos que visam preservar sua autonomia. Nesse caso, caberia ao TCU desempenhar apenas o controle de segunda ordem, isto é, sobre sua autarquia fiscalizadora e seus entes públicos patrocinadores.

http://www.investidorinstitucional.com.br/sessoes/investidores/fundosdepensao/35963-ministra-rosa-weber-do-stf-recebe-acao-da-abrapp-contra-tcu.html

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